Direito de informar

Delegado da "lava jato" perde ação contra jornalista que questionou sua moralidade

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22 de dezembro de 2019, 12h37

Informar que um servidor irá receber diárias para atuar fora de sua jurisdição e questionar a moralidade disso não é atacar a honra. Com este entendimento, Juizado Especial Cível de Santa Cruz do Sul (RS) não acolheu pedido de danos morais feito delegado da Polícia Federal Eduardo Mauat da Silva contra o jornalista Marcelo Auler. 

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Delegado da PF, Eduardo Mauat recebeu mais de R$ 90 mil em diárias

O caso começou por conta de reportagem publicada por Auler em seu site em julho de 2016. Na notícia, ele relata que Maut foi transferido de Curitiba para Santa Cruz do Sul, mas que continuou atuando na capital paranaense na operação "lava jato"e ganhando diárias extras para isso. 

Segundo o juiz Jaime de Oliveira, não há nenhuma tentativa de caluniar ou difamar o delegado da PF. O magistrado lembra que o jornalista não ofende e, em nenhum momento, afirma que Mauat fez algo ilegal. Apenas questiona a moralidade da prática. 

"Em nenhum momento a matéria demonstra que o autor tenha cometido alguma ilegalidade, pelo contrário, explica que o percebimento das diárias é legal. Assim, o que é questionado na matéria é a moralidade do ato. Além disso, consta na matéria que esta situação era vivenciada por diversos outros servidores, sendo o autor apenas mais um exemplo. Mas a matéria não ataca em nenhum momento sua honra ou imagem", afirma o juiz na decisão. 

Para continuar na "lava jato", Mauat recebeu 521 diárias (50 em 2014, 323, em 2015 e 128, em 2016) que lhe renderam um total de R$ 93.489,80.

Processo 90011006420188210026

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