Resumo da Semana

Fixação de tese sobre criminalização de ICMS não pago foi destaque

Autor

21 de dezembro de 2019, 9h00

O contribuinte que, de forma contumaz, e com dolo de apropriação, deixa de recolher ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço, incide no tipo penal do artigo 2, inciso 2, da Lei 8.137. Essa foi a tese fixada, por maioria, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Com sete votos a favor da tese, a corte concluiu nesta semana o julgamento do recurso extraordinário que discutia a criminalização do ICMS declarado e não pago.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Luis Roberto Barroso. Para ele, a falta desse recolhimento de ICMS não é mero inadimplemento tributário, mas apropriação indébita. Este crime, contudo, exige a demonstração do dolo. Assim, é preciso examinar o caso concreto para distinguir os comerciantes que enfrentam dificuldades dos que adotam a prática incorreta.

“O inadimplente eventual é totalmente diferente do devedor contumaz, que faz da inadimplência tributária seu modus operandi”, explicou o relator.

Especialistas ouvidos pela ConJur discordam do entendimento que está firmado pelo STF. Segundo eles, a mera inadimplência não deve ser confundida com sonegação.

Para o tributarista Breno Dias de Paula, a interpretação "é um retrocesso sem precedentes". "A mera inadimplência não pode ser confundida com sonegação. A Constituição Federal veda a prisão por dívidas. Ademais não se pode misturar corrupção com sonegação como concluiu a maioria."

ConJur

Frase da semana

A Democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático".
Alexandre de Moraes, ministro do STF, ao derrubar censura de biografia de Suzane von Richthofen.

Entrevista da semana

Spacca
A “lava jato” é uma ferramenta de lawfare, e não meramente um processo penal. Na verdade, o método de trabalho dos procuradores de Curitiba “impede o real combate à corrupção”.

A análise é do advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa do ex-presidente Lula. Em entrevista à ConJur, ele afirmou o modelo de força-tarefa alimentado por delações premiadas não serve à realização de justiça ou descoberta da verdade. Serve para “botar narrativas de pé”. “Os acordos são assinados para confirmar as teses acusatórias, e não para revelar o que aconteceu e mostrar o caminho para se chegar aos responsáveis”, afirma o advogado.

Ranking

ConJur
Com 47,7 mil acessos, a notícia mais lida foi sobre a decisão liminar de um juiz de Itumbiara (GO) determinando que o INSS restabeleça aposentadoria por invalidez de um ex-vigilante.

Segundo o juiz Sílvio Jacinto Pereira, o trabalhador depende do valor recebido para sustentar sua família.

Com 38,1 mil acessos, a segunda notícia mais lida foi sobre duas decisões que transformaram uma dívida bilionária da Dolly em crédito de R$ 200 milhões.

As empresas que participam da cadeia de produção dos refrigerantes eram cobradas, em ações movidas pela PGFN, por dívidas tributárias de cerca de R$ 1,7 bilhão, entre débitos e multas aplicadas pela Receita Federal.

As decisões — uma tutela de urgência (Brasília) e uma sentença (São Bernardo) — reconheceram que a Dolly tem o direito de usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

As dez mais lidas
Juiz determina que INSS restabeleça aposentadoria de ex-vigilante
Juízes transformam dívidas de R$ 1,7 bilhão da Dolly em créditos de R$ 200 milhões
"Lava jato" grampeou 462 ligações de defesa de Lula por 23 dias
Eldorado: desembargador inova na interpretação da Lei das S/As
Direito de Defesa: Com tese do STF sobre ICMS, não pagamento de outros tributos também será crime
Juíza enxerga indícios de deslealdade do MPF em inicial de 477 páginas
Decisão sobre ICMS é "distopia jurídica" e "retrocesso sem precedentes"
STJ anula decisão surpresa que reconheceu união estável
5ª Turma do STJ corrige mais interpretações do TRF-4 na "lava jato"
STJ permite a chamada "revisão da vida toda" no cálculo da aposentadoria

Manchetes da Semana
"Lava jato" grampeou 462 ligações de defesa de Lula por 23 dias
Resolução limita juros a 8%, mas permite taxa de 0,25% no limite do cheque especial
5ª Turma do STJ corrige mais interpretações do TRF-4 na "lava jato"
Supremo Tribunal Federal fixa tese sobre criminalização por dívida de ICMS declarado
Acordo de transação penal não impede questionamento sobre persecução criminal
Juíza diz que procuradores da "lava jato" foram desleais por petição de 477 páginas
Cabe reclamação para discutir observância do regime da repercussão geral, diz STF
Contra portaria de Moro, STJ veta expulsão de boliviana mãe de crianças brasileiras
Réu não pode ficar preso por não conseguir pagar fiança de R$ 500, diz ministro do STJ
Impedir prova pericial em ação securitária é cerceamento de defesa, decide STJ
Cristiano Zanin: Combate à corrupção da "lava jato" serviu para botar narrativas acusatórias de pé
Decisão sobre ICMS é "distopia jurídica" e "retrocesso sem precedentes"

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!