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Quem pode viajar a Paris não precisa de remédio do SUS, diz juíza

21 de dezembro de 2019, 8h34

Por Redação ConJur

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Depois de perceber os altos valores nos extratos bancários de uma mulher que pedia fornecimento de remédios pelo SUS, a juíza Ana Beatriz Azevedo Lopes, da Comarca de Ubiratã (PR), foi às redes sociais. Lá, vislumbrou diversas fotos da mulher em viagem a Paris.

Reprodução
Juíza negou tutela de urgência para fornecer remédios pelo SUS diante da aptidão financeira da reclamante

A magistrada apontou que a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu critérios para o fornecimento de medicação pelo poder público, dentre eles a incapacidade financeira.

O custo mensal dos remédios seria de R$ 363,70. A juíza considerou que os rendimentos familiares da mulher demonstram a capacidade financeira para pagar pelos remédios. A magistrada, então, negou tutela de urgência para fornecer o remédio pelo SUS.

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0000805-37.2019.8.16.0172