Desvio público

PGR defende manter ex-governador da Paraíba em prisão preventiva

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21 de dezembro de 2019, 16h28

A Procuradoria-Geral da República enviou manifestação ao Superior Tribunal de Justiça em que defende a manutenção da prisão preventiva do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB).

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PGR defende manutenção de prisão do político, apontado como um dos principais integrantes da organização criminosa.

Ele é um dos alvos da operação calvário, deflagrada nesta semana investigar desvio de R$ 130 milhões da área de saúde estadual. O político é apontado como um dos principais integrantes da organização criminosa.

No documento enviado neste sábado (21/12), a PGR diz que Coutinho é uma liderança política “fortíssima” no estado.

O órgão rebate os argumentos apresentados pela defesa para revogar a ordem prisional de que ele não ocupa cargo público e que teria rompido a parceria política com o atual governador João Azevedo.

Para a PGR, no entanto, há inúmeros indícios de que houve influência do político que comandou o estado por dois mandatos, entre 2010 e 2018, período que coincide com a prática dos crimes.

"A influência e a liderança de Ricardo Coutinho são tamanha que todas as contratações de OS questionadas na investigação foram mantidas na gestão do atual governador do estado da Paraíba”, diz a PGR. 

Competência do TJ-PB
Na petição, a PGR também rebate o argumento de que o Tribunal de Justiça da Paraíba não é competente para determinar as medidas cautelares.

O documento destaca a cisão do caso, lembrando que apenas a parte envolvendo pessoas com prerrogativa de foro por função, como é o caso do atual chefe do Executivo estadual tramitam no Superior Tribunal de Justiça.

O Habeas Corpus será analisado pelo ministro do STJ Napoleão Nunes. Na quinta-feira (19/12), a ministra da Corte Laurita Vaz negou pedidos semelhantes de outros dois investigados no esquema: Gilberto Carneiro da Gama e Coriolano Coutinho, irmão do ex-governador. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.

Clique aqui para ler a manifestação
HC 554.349

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