Entendimento uniforme

AGU produziu oito pareceres vinculantes em 2019, maior número em três anos

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21 de dezembro de 2019, 15h25

A Advocacia-Geral da União produziu o maior número de pareceres vinculantes nos últimos três anos. Em 2019, foram oito, número significativo frente aos anos anteriores: 2016 e 2017 foram aprovados seis, três em cada ano; enquanto em 2018 apenas um.

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ReproduçãoOito pareceres vinculantes da AGU foram aprovados em 2019

Os pareceres aprovados pelo AGU são publicados com despacho presidencial e vinculam a administração federal, cujos órgãos e entidades devem seguir fielmente o entendimento. A previsão está na Lei Complementar 73/1993. 

O parecer mais recente autoriza que órgãos de controle federais tenham acesso a informações tributárias sigilosas de cidadãos. O documento autoriza o compartilhamento de dados da Receita Federal, Tribunal de Contas da União e Controladoria-Geral da União. Para a AGU, esses órgãos podem usar os dados fiscais em suas atividades de auditoria e inspeção.

Logo no início do ano, foi aprovado texto que indica que ministérios e autarquias federais devem repassar para estados e municípios a verba destinada por emendas parlamentares individuais impositivas, mesmo que os entes estejam inadimplentes. 

Em outro, foi definido que a União só poderá repassar recursos para obras em estados e municípios nos três meses que antecedem eleições quando elas já tiverem sido iniciadas antes deste intervalo. 

De acordo com a AGU, o entendimento segue a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema e procura evitar “o uso da máquina pública para influenciar indevidamente” as eleições.

Sigilo bancário
A AGU também entendeu que não incide sigilo bancário em operações de crédito que envolvam recursos públicos ou firmados pelos entes federados, autarquias ou fundações. 

O órgão defende que bancos da administração pública devem divulgar os contratos de empréstimos por empresas nos casos em que os créditos se originarem dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Ou, ainda, se se tratarem de recursos privados administrados pelo poder público, como é o FGTS.

Além disso, também foi definido que é possível o licenciamento de praças não estáveis, mesmo nos casos de sujeição a inquérito policial militar ou processo na Justiça Militar. Isso pode ocorrer desde que seja encerrada a prestação do serviço militar.

Serviço público
Ainda neste ano foi reconhecido que o servidor público pode acumular dois cargos nas hipóteses previstas na Constituição (art. 37, XVI), desde que haja compatibilidade de horários. É o caso de professores e profissionais de saúde, por exemplo.

Outros dois pareceres alteraram o prazo prescricional envolvendo investigação criminal contra servidor público. Um deles define que a administração pública deve adotar o tempo de prescrição aplicável ao crime. 

"Isso permitirá que os órgãos e entidades públicas possam apurar a integralidade das irregularidades cometidas e evitar que atos ilícitos fiquem impunes", defende a AGU.

Já o segundo parecer prevê o prazo de 5 anos para administração apurar eventual abandono de cargo, caso não tenha havido apuração da esfera penal.

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