Trabalhos paralisados

Presidente do TJ-SP mantém suspensão da licitação da linha 17-ouro do metrô

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20 de dezembro de 2019, 15h49

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel Pereira Calças, negou pedido do metrô para derrubar liminar concedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública, que suspendia a licitação para execução de obras civis remanescentes, acabamento, paisagismo, comunicação visual e instalações hidráulicas na linha 17–ouro.

Conforme a decisão, 207 certidões de “acervo técnico” trazidas pela empresa Constran, no valor de mais de R$ 244 milhões, não seriam hábeis para comprovar patrimônio líquido suficiente para garantir o contrato, colocando em risco sua execução. Por isso, a Justiça determinou a paralisação dos trabalhos.

A decisão do presidente do TJ-SP destaca que o edital de licitação exige que as proponentes comprovem patrimônio líquido referente ao último exercício social de, no mínimo, 10% do valor da proposta. Isso para assegurar que o licitante, se vencedor, terá os recursos mínimos necessários para a execução do contrato.

“Certidões do acervo técnico servem para demonstrar qualificação-técnica e não qualificação econômico-financeira”, afirmou Calças. "Ainda que se reconheça que o tal acervo técnico tem algum valor econômico, é certo que não tem liquidez, não podendo nem ser comercializado, nem penhorado", completou.

Mantida cláusula de aditivo
No mesmo pedido de suspensão de liminar, o presidente deferiu, parcialmente, outro pedido do metrô, para restabelecer duas cláusulas de aditivos de contratos com o Consórcio TIDP, que haviam sido suspensas em primeiro grau.

De acordo com os autos, as partes, que celebraram contrato administrativo oriundo de licitação, em fase de execução, discutem o valor dos preços globais de acabamento e hidráulica, por alterações quantitativas e qualitativas identificadas nos projetos executivos. A 2ª Vara da Fazenda Pública havia suspendido seis cláusulas dos aditivos contratuais, por vislumbrar ilícitos que oneram o consórcio.

O presidente do TJ-SP restabeleceu apenas duas das seis cláusulas – sobre serviços de acabamento e hidráulica – para permitir o aditamento em relação à parcela do contrato que ainda falta ser executada. Segundo a decisão, não ocorrendo tal adequação do escopo, a licitação ficaria frustrada em parte, com riscos significativos ao interesse público. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

2281166-75.2019.8.26.0000

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