"lava jato"

Juiz envia para o TRE-MS processo contra ex-senador Delcídio do Amaral

Autor

20 de dezembro de 2019, 20h05

O juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, decidiu enviar para a Justiça Eleitoral um processo da "lava jato" contra o ex-senador Delcídio do Amaral que envolve crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e prática de caixa 2.

Waldemir Barreto/Agência Senado
Agência SenadoAção da "lava jato" contra Delcídio do Amaral foi enviada à Justiça Eleitoral

O magistrado acolheu um pedido da defesa de Delcídio e declinou a competência para o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, estado onde o ex-senador desenvolveu sua carreira política. Na ação, ele é acusado de praticar caixa 2, ao receber dinheiro de origem ilícita para financiamento de dívidas eleitorais de sua campanha ao governo de Mato Grosso do Sul em 2006.

Em exceção de competência proposto pela defesa de Delcídio, Bonat decidiu declinar o caso ao TRE-MS e citou a confissão do próprio ex-senador acerca da prática de caixa 2. Delcídio é delator da "lava jato" e afirmou ter procurado dois ex-diretores da Petrobras, Renato Duque e Nestor Cerveró, em busca de recursos ilícitos para bancar sua campanha. A propina, segundo o Ministério Público Federal, foi de US$ 1,5 milhão.

"Embora a presença de razões para se concluir pela existência de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em detrimento da Petrobras, conforme descrito por ocasião do recebimento da denúncia, firmando a competência deste juízo para o processo e julgamento, como acima exposto, também é possível concluir pela existência de indícios, em tese, da prática do crime de falsidade ideológica (caixa 2 eleitoral) por parte de Delcídio do Amaral Gomez, conforme previsão do artigo 350 do Código Eleitoral", afirmou o juiz.

Bonat citou recente julgamento no Supremo Tribunal Federal que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns ligados a delitos eleitorais: "Ainda, o Supremo Tribunal Federal acabou por deliberar que cabe à Justiça Eleitoral a verificação da existência ou não do vínculo de conexidade entre o delito eleitoral e o crime comum supostamente vinculado a este".

Diante dos fortes indícios da prática de caixa 2 eleitoral nos autos, Bonat afirmou ser o suficiente para a remessa do feito à Justiça Eleitoral, "até porque, conforme restou decidido pelo próprio STF, será na Justiça Eleitoral que deverá ocorrer a análise mais aprofundada acerca da existência ou não de delito eleitoral e a eventual conexão entre o delito eleitoral e o crime comum supostamente vinculado a ele".

5055008-78.2017.4.04.7000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!