Mandatário em Exercício

Ministro Luiz Fux assume presidência do STF durante recesso do Judiciário

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20 de dezembro de 2019, 18h05

O ministro Luiz Fux irá assumir temporariamente a presidência do Supremo Tribunal Federal. Ele ficará à frente da corte de 19 a 29 de janeiro de 2020. O ministro comandará o STF durante o período por conta do recesso judicial.

Nelson Jr./SCO/STF
Fux é temporariamente presidente do Supremo Tribunal Federal
Nelson Jr./SCO/STF

De acordo com a Portaria 444, de 10 de dezembro de 2019, os prazos processuais ficam suspensos de hoje até 31 de janeiro. Assim, cabe a Fux decidir sobre casos urgentes encaminhados ao tribunal. 

Como Fux é vice-presidente da Suprema Corte, não é a primeira vez que ele assume o comando. Quando tomou posse, o ministro Dias Toffoli restabeleceu a tradição de revezamento no plantão que ocorre durante o recesso do Judiciário. 

Por isso, Fux chegou a dirigir o STF brevemente, entre 14 e 29 de janeiro de 2019.

Durante o recesso, a corte passa a assumir um número menor de compromissos. Seguirão sendo atendidos, por exemplo, pedidos de Habeas Corpus contra decreto de prisão, busca e apreensão ou medida assecuratória, determinados por autoridade coatora sujeita à competência originária do STF.

Veja as causas que podem ser atendidas no plantão:

a) habeas corpus contra decreto de prisão, busca e apreensão ou medida assecuratória, determinados por autoridade coatora sujeita à competência originária do Supremo Tribunal Federal;

b) mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do Supremo Tribunal Federal, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;

c) comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória, em inquérito ou ação penal da competência originária do Tribunal;

d) representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou medida assecuratória, justificada a urgência e observada a competência originária do Tribunal;

e) pedido de prisão preventiva para fim de extradição, justificada a urgência.  

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