90 dias

Firjan obtém liminar que adia início de fundo orçamentário temporário

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20 de dezembro de 2019, 10h04

A Federação das Indústrias do Estado do Rio obteve liminar no Tribunal de Justiça do estado, nesta quinta-feira (19/12), que determina que a Lei 8.645/19 entre em vigor após 90 dias de sua publicação, ou seja, em 10 de março do ano que vem.

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A Casa Firjan, que fica em Botafogo, no Rio
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Sancionada pelo governador Wilson Witzel (PSC), a lei que implanta o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), em substituição ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro (FEEF), foi publicada com início de vigência, em princípio, em 1º de janeiro próximo.

Também com atuação da Firjan, a constitucionalidade do fundo ainda será levado a julgamento pelo Órgão Especial do TJ-RJ.

A criação do FOT, segundo a instituição, provocará aumento substancial da carga tributária das indústrias que se beneficiam da Lei Pezão (Lei nº 6.979/2015) e do Decreto 38.938/2006 — Tratamento Tributário para trigo.

De acordo com o texto, as empresas deverão depositar no fundo o valor de 10% aplicado sobre a diferença entre o montante do imposto calculado com e sem a utilização do benefício fiscal de ICMS.

Devem ficar atentos os contribuintes das seguintes categorias, que não se sujeitavam ao FEEF, mas que foram incluídos na nova lei:
–  Lei Pezão – Lei 6.979/2015 – faturamento até 100 milhões;
–  Decreto 36.453/2004 – Riolog;
–  Decreto 38.938/2006 – Tratamento Tributário para trigo
–  Decreto 44.498/2013 – Empresa Atacadista com Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária

A Firjan também afirma que vai continuar atuando pela extinção do FOT, que onera ainda mais o setor empresarial, inibindo a retomada da atividade econômica e, consequentemente, a geração de empregos. Com informações da assessoria de imprensa da Firjan.

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