Dano irreversível

Desembargadora suspende execução antecipada de condenação de prefeito

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20 de dezembro de 2019, 19h26

Para evitar o risco de dano permanente que poderia advir da execução da pena, a desembargadora federal Vívian Josete Panteleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decidiu suspender os efeitos da sentença que condenou o prefeito de Santana do Livramento (RS), Solimar Charopen Gonçalves (PDT-RS).

Sylvio Sirangelo/TRF4
Desembargadora do TRF-4 apontou risco de dano irreversível ao suspender execução antecipada de condenação de prefeito
Divulgação

O político é acusado de improbidade administrativa e, com a condenação, teve os seus direitos políticos cassados por três anos.

Ao analisar o recurso, a desembargadora constatou que há risco de dano de difícil reparação por conta da “irreversibilidade do provimento judicial” que iria proibir sua candidatura a reeleição.

“A despeito da gravidade dos fatos atribuídos ao apelante, os argumentos deduzidos em sua defesa devem ser analisados nesta instância recursal, inclusive no tocante à (in)existência de dolo/culpa e à adequação da sanção, e a postergação do cumprimento da sanção, em homenagem ao duplo grau de jurisdição, não esvaziará a condenação que lhe foi imposta pelo juízo de primeiro grau, nem comprometerá sua finalidade, que poderá ser alcançada no momento oportuno”, avaliou Vivian.

Gonçalves foi denunciado pelo Ministério Público Federal em novembro de 2018 por omissão na gestão. Segundo o MPF, o prefeito não respondia e nem andamento a ofícios expedidos pelos procuradores.

Segundo o MPF, mesmo realizando reuniões e oportunizando prazos, o executivo municipal acumulava pendências e venciam os prazos dos ofícios sem qualquer resposta da prefeitura, sendo a ação movida quase um ano após a posse da gestão.

Os ofícios ignorados pela administração principal tratavam de transporte escolar, execução da Lei de Acesso à Informação, execução de termos de compromisso e pedidos de informação sobre processos de licitação.

O prefeito foi condenado em agosto desse ano e Gonçalves recorreu ao TRF-4 alegando que os danos da execução da condenação seriam irreversíveis.

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5004794-22.2018.4.04.7106/TRF

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