Competência constitucional

Associação de magistrados diz que CNJ legislou em resolução sobre redes sociais

Autor

20 de dezembro de 2019, 8h42

Ao editar resolução sobre parâmetros de magistrados nas redes sociais, o Conselho Nacional de Justiça legislou sobre matéria que não é de sua competência. É como avalia a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em ação ajuizada nesta quinta-feira (19/12) no Supremo Tribunal Federal. 

Gil Ferreira/Agência CNJ
Sede do Conselho Nacional de Justiça, no DF
Gil Ferreira/Agência CNJ

A resolução 305 do Conselho Nacional de Justiça define os parâmetros que devem ser adotados por magistrados nas redes sociais. Dentre as condutas vetadas está, por exemplo, o uso de logo institucional nas redes sociais.

A crítica inflamada entre a classe é a sugestão para que eles evitem dar opiniões sobre temas que possam levar a sociedade a duvidar da imparcialidade do juiz. 

Na ADI, a AMB pede que o Supremo suspenda a medida que, para ela, apresenta inconstitucionalidades material e formal. Alega também que já há regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.

"Ora, qual o problema de um magistrado emitir uma opinião político-partidária, se a vedação constitucional está vinculada ao verbo 'dedicar-se', que jamais poderia ser comparada com a simples emissão de uma opinião? E qual o problema de um magistrado manifestar-se favoravelmente ou criticamente a determinado candidato, partido político ou liderança política? Salvo melhor juízo não há qualquer problema", afirma a AMB.

Assina a petição o advogado Alberto Pavie Ribeiro, que também protolocou mandado de segurança coletivo representando a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O relator será o ministro Alexandre de Moraes.

Clique aqui para ler a inicial
ADI 6.293

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!