Processo eleitoral

Toffoli pauta para março ADI sobre regras para filiação a partidos

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19 de dezembro de 2019, 7h39

Os apoiadores do presidente Jair Bolsonaro convocaram a militância para um “Dia D” da desfiliação partidária. É que a Lei dos Partidos proíbe a filiação de eleitores já filiados a outros partidos, e Bolsonaro pretende criar um partido em torno de si, o Aliança Pelo Brasil. Mas em março de 2020, o Supremo Tribunal Federal pode ajudar os planos do presidente.

O presidente da corte, ministro Dias Toffoli, pautou para o dia 4 de março o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade contra a proibição da filiação de eleitores já filiados. A ADI foi protocolada em 2015 pelo Pros e o Plenário do STF já negou o pedido de liminar. Mas está marcado para março o julgamento do mérito, que começa com o placar zerado.

A ação também discute a proibição da incorporação de partido criado há menos de cinco anos. Ambas as regras foram criadas pela minirreforma eleitoral de 2015. Para o Pros, as mudanças restringem a participação dos cidadãos no processo político e a autonomia política dos eleitores, dois princípios constitucionais.

Caso o Supremo concorde com os argumentos, facilitará a vida de quem quer criar um partido, já que acabaria com uma restrição à filiação de apoiadores. Para que um partido seja criado, o Tribunal Superior Eleitoral exige assinaturas de apoio de 1% do eleitorado, espalhados por nove estados de três regiões.

Em setembro de 2015, no entanto, venceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, nesse ponto, a minirreforma não é inconstitucional e contribuiu para restringir a proliferação de partidos. Para a ministra, a norma realmente distingue cidadãos filiados e não filiados, mas o faz para garantir coerência, substância e responsabilidade ao modelo representativo.

Toffoli foi o único a divergir, na ocasião. Ele concordou com os argumentos do Pros e disse que a lei não pode restringir a participação dos cidadãos na política. O partido é representado no caso pela advogada Ezykelly Barros.

ADI 5.311

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