Em caráter liminar

TJ-SP nega pedido de recondução ao cargo de prefeito cassado de Sorocaba

Autor

19 de dezembro de 2019, 18h03

Por não vislumbrar a probabilidade do direito para a concessão da tutela antecipada recursal, o desembargador Marcos Pimentel Tamassia, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou um pedido de recondução ao cargo feito pelo prefeito cassado de Sorocaba José Crespo (DEM). Ele recorreu ao TJ-SP depois de ter o pedido de liminar negado em primeira instância. A decisão, porém, foi mantida.

Crespo alegou que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, em virtude da ausência de uma testemunha para depor perante a Comissão Processante instaurada na Câmara Municipal. A tese foi afastada pelo relator: "Apesar de alegar afronta ao devido processo legal, o agravante não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de prejuízo com o não comparecimento da testemunha".

O prefeito cassado também sustentou ilegalidades quanto ao enquadramento da denúncia como infração político-administrativa e não como crime de responsabilidade. Dessa forma, Crespo afirmou que deveria ser julgado pelo Poder Judiciário e não pela Câmara dos Vereadores. Novamente, a tese foi rechaçada por Tamassia.

"A cassação de mandato eletivo constitui ato político, interna corporis, reservada exclusivamente à Câmara Municipal, cabendo ao Poder Judiciário tão somente o controle da legalidade do procedimento de cassação, o que, na espécie, aparentemente, deu-se de forma regular. Não se admite que esta Corte imiscua-se na capitulação atribuída à conduta pelo órgão do Poder Legislativo, sob pena de que viole frontalmente o princípio da separação dos poderes, inscrito no artigo 2º da Constituição", afirmou.

Os fatos apurados, conforme Tamassia, estão detalhados no parecer final da Comissão Processante, "inexistindo erro teratológico ou mácula na Câmara de Vereadores, que autorize a intervenção e corrigenda pelo Poder Judiciário, quiçá usurpação de competência". Dessa forma, o pedido de Crespo foi negado e ele segue com o mandato cassado.

2284368-60.2019.8.26.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!