Desídia e prevaricação

TJ-SP manda intimar presidente do Banco do Brasil por descumprimento de decisão

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19 de dezembro de 2019, 19h25

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça mandou cópia dos autos de um processo do Banco do Brasil ao presidente da instituição e ao Ministério Público Federal. Os desembargadores querem que sejam tomadas providências diante do descumprimento de uma decisão judicial pelo banco sem justificativa. A decisão é desta quinta-feira (19/12).

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De acordo com o relator do processo, desembargador Roberto Mac Cracken, “a situação tem perfil teratológico”. O Banco do Brasil havia sido condenado a cancelar uma cobrança indevida de R$ 2 mil e retirar o nome de um correntista dos cadastros de restrição a crédito.

A pena para descumprimento da ordem era de R$ 500 por dia. Como o banco nunca deu importância à decisão, a multa chegou a R$ 98,5 mil.

Depois de receber a multa, o BB foi à Justiça reclamar. Disse que o valor era descabido e, se não conseguisse a anulação, que a quantia fosse reduzida. Tanto o juiz quanto o TJ-SP concordaram com a redução e a multa ficou em R$ 30 mil.

Mas o tribunal considerou a atitude do banco inaceitável. Segundo o relator, o banco nunca deu qualquer motivo para deixar de cumprir a ordem, só decidiu ignorá-la. E, quando contestou a multa, não alegou desconhecimento do desfecho caso.

Para ele, “o não cumprimento faz parecer, com o devido respeito, que a instituição financeira tenta ignorar a existência do Poder Judiciário, o que é dramático e impróprio para o Estado Democrático de Direito”.

O exemplo, no caso em tela, dado pelo banco oficial com dispêndio de dinheiro público é péssimo e não pode ser ultrapassado sem que providências próprias sejam tomadas pelos organismos competentes”, afirma o relator, no voto vencedor.

Entre as providências adotadas, a 22ª Câmara mandou cópia dos autos para o presidente do BB e para o representante do Tesouro Nacional para que se apure a questão, e para o MPF em São Paulo, para que se investigue o cometimento de prevaricação. O Procon de São Paulo também foi intimado.

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Agravo de Instrumento 2259258-59.2019.8.26.0000

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