Tempo perdido

OAB-RJ pede que TJ crie súmula de desvio produtivo do consumidor

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19 de dezembro de 2019, 16h46

A Comissão de Defesa do Consumidor da seccional do Rio de Janeiro da OAB distribuiu uma petição inicial ao Tribunal de Justiça com pedido de inclusão de súmula relacionada à teoria do desvio produtivo do consumidor.  O documento foi redigido à quatro mãos por Alexandre Aguilar e Marcelo Câmara, membros da comissão. 

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O professor e advogado Marcos Dessaune

Considerada pela seccional um avanço na área de Direito do Consumidor, a teoria do desvio produtivo é de autoria do professor e advogado Marcos Dessaune. O Rio de Janeiro é o primeiro estado a requerer a sumulação da teoria. 

Segundo o autor, o desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências — de uma atividade necessária ou por ele preferida — para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável.

O pedido de inclusão de verbete "sumular" é a conclusão de um trabalho de sete meses dos membros da comissão, que reuniram padrões decisórios do Superior Tribunal de Justiça, do TJ-RJ, de tribunais de Justiça estaduais, federais e trabalhistas, além de notícias nacionais e internacionais, como fundamentação.

“Para se ter uma ideia, só no STJ temos 13 padrões decisórios que seguem a teoria. No TJ-RJ são 20 padrões e nos tribunais estaduais de outros estados encontramos 27. Em todo o país, apenas os tribunais do Ceará, do Piauí, de Roraima e do Rio Grande do Sul não aplicam essa tese”, conta Marcelo Câmara. 

Há um ano o TJ-RJ revogou o Verbete Sumular 75 do "mero aborrecimento" a pedido da OAB-RJ, que agora pede a sumulação da teoria que na época deu base à derrubada da súmula da corte.

Clique aqui para ler a petição 

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