Moralidade administrativa

Juiz nega ação e mantém recesso de fim de ano dos ministros do TCU

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19 de dezembro de 2019, 17h44

O juiz federal Jorge Luís Girão Barreto, da 2ª Vara Federal do Ceará, negou pedido para suspender o recesso de fim de ano do Tribunal de Contas da União. O requerimento havia sido feito por uma advogada numa ação popular, mas, para o magistrado, ela não demonstrou “qualquer prejuízo concreto” que seria causado pelo recesso. A decisão é desta quinta-feira (19/12).

Segundo a ação popular, o presidente do TCU não pode criar férias para os ministros por meio de portaria e, ao fazê-lo, causou prejuízos aos cofres públicos — já que o tribunal vai ficar sem funcionar, mas todos continuarão recebendo salário. O recesso, conforme a Portaria 315/2019 do TCU, vai de 17 de dezembro deste ano a 16 de janeiro de 2020.

Para o juiz Girão Barreto, no entanto, nada impede o presidente do TCU de decidir sobre o recesso de fim de ano da corte de contas. Ele também afirma que não haverá prejuízos aos trabalhos do TCU, já que os ministros continuam atuando durante o recesso caso sejam necessárias medidas cautelares.

A autora da ação também afirma que o recesso viola o princípio da moralidade administrativa, descrito no artigo 37 da Constituição Federal. Mas, segundo o juiz, ela não apontou qual seria essa violação e nem de que forma isso teria acontecido.

No entendimento do magistrado, a aplicação do princípio da moralidade “não pode conduzir a uma interpretação abstratamente restritiva ao exercício da competência legalmente conferida ao presidente do TCU, posto que inexiste parâmetro valorativo seguro para afirmar que o recesso de seus órgãos deliberativos e executivos, por si só, seja imoral ou lesivo aos interesses públicos, sem que sejam consideradas todas as nuances administrativas e organizacionais da corte de contas”.

A autora da ação já apresentou embargos de declaração contra a decisão.

Ação Popular 0820018-16.2019.4.05.8100
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