Medida desproporcional

Desembargador do TRF-2 concede Habeas Corpus e manda soltar donos da Telexfree

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19 de dezembro de 2019, 19h27

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O desembargador Paulo Cesar Morais Espírito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mandou soltar dois investigados por lavagem de dinheiro envolvendo o esquema de pirâmide da Telexfree.

Eles foram presos preventivamente, segundo o juiz, por haver indícios de materialidade e autoria de que comprara um apartamento com dinheiro do esquema, mas o registraram em nome de outra pessoa.

Para o desembargador, no entanto, a medida foi desnecessária e desproporcional. No próprio despacho de prisão preventiva, diz a liminar desta quinta-feira (19/12), os bens e contas dos investigados já são bloqueados, o que impede a continuidade delitiva.

Ao conceder o Habeas Corpus aos investigados Carlos Roberto Costa e Carlos Wanzeler, o desembargador, além de manter o bloqueio de bens e contas, estabeleceu que eles têm de comparecer todo mês à 1ª Vara Federal do Espírito Santo, onde corre o caso, “para comprovar suas atividades”, e não poderão deixar o país.

Os investigados são defendidos pelos advogados Rafael Freitas de Lima e Mariah Sartório Just, do escritório do advogado Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay).

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HC 5012092-63.2019.4.02.000

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