Recuperação judicial

Anac pode redistribuir slots ociosos da Avianca, decide TJ-SP

Autor

19 de dezembro de 2019, 17h03

A preservação da empresa é o objetivo do pedido de recuperação judicial e não um princípio para fundamentar toda e qualquer decisão que precarize o instituto. Neste cenário, a expressão “preservação da empresa” prevista no artigo 47 da Lei 11.101/05 não se caracteriza como princípio e, sim, como finalidade. E, mesmo se o fosse, princípios não operam contra-legem.

Reprodução
ReproduçãoTJ-SP decide, por unanimidade, que a Anac pode redistribuir os slots da Avianca

Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou uma decisão de primeiro grau e autorizou a Anac a exercer integralmente suas atribuições legais, em especial, a redistribuição de slots ociosos da Avianca. A decisão inclui os pousos e decolagens do aeroporto de Congonhas, redistribuídos pela Anac a outras companhias aéreas em julho deste ano.

O relator, desembargador Ricardo Negrão, disse que não se pode impedir a atuação da agência reguladora, ainda que isso signifique a inviabilidade do plano de recuperação judicial da Avianca, já que, sem slots, a retomada da empresa fica comprometida. Para Negrão, “inexiste justificativa que ampare as inúmeras relativizações realizadas em benefício exclusivo da recuperanda”.

“E, mesmo que estivéssemos diante de um conflito de normas, o que não se verifica no caso, não se justificaria impedir a retomada dos slots pela Anac, porque ao contrário da agravada, a agência reguladora não se socorre de modulações e, nos termos dos elementos apresentados nos autos, observou estritamente a norma que rege a matéria, além dos princípios da administração pública”, completou o desembargador.

De acordo com Negrão, o julgamento que declarou a legalidade do plano de recuperação judicial da Avianca, realizado em setembro deste ano, não implica “em qualquer vedação ou impossibilidade de retomada dos slots pela Anac no exercício de suas atribuições legais”. Ele também criticou o juízo de primeiro grau por ter proibido a Anac de redistribuir os slots.

“A competência e atribuição legal da Anac vem sendo assegurada nas decisões desta Corte, inexistindo fundamento legal para afastá-la, como ponderado pela DD. Procuradora de Justiça em parecer. Portanto, a Anac pode e deve, de acordo com todas as decisões já proferidas neste colegiado pautadas na legalidade, cumprir rigorosamente suas atribuições regulatórias, ainda que isso comprometa o sucesso de uma recuperação judicial sem atividade a preservar”, concluiu.

Argumentação das partes
Ao recorrer ao TJ-SP, a Anac alegou que a “desintegração da situação da recuperanda” motivou a suspensão das operações da Avianca em maio de 2019. Além disso, afirmou que a ociosidade dos slots prejudica o sistema de aviação civil, impedindo o exercício da atividade econômica. A companhia aérea, por outro lado, afirmou não desconhecer a competência da Anac acerca da regulação e coordenação dos slots. Porém, argumentou que a suspensão de suas operações não poderia gerar uma redistribuição imediata dos slots.

“Impedir que a Anac proceda às medidas administrativas que lhe compete, implica prejuízos à imagem da segurança jurídica de contratos aeronáuticos no país e a terceiros, cuja proteção é assegurada no ordenamento. Assim, descabe impor vedação à atribuição legal da agência reguladora para permitir suposta continuidade de empresa aérea específica, sob pena de comprometer a credibilidade do país no cenário mundial”, disse Ricardo Negrão.

Recurso da concessionária de Guarulhos
A concessionária que administra o aeroporto de Guarulhos também apresentou recurso semelhante ao TJ-SP pedindo que a Anac pudesse redistribuir os slots ociosos da Avianca no terminal. A decisão também foi pelo provimento do recurso.

Clique aqui para ler o acórdão
2146368-80.2019.8.26.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!