TJ-SP concede liminar para aluno se matricular em doutorado da USP
18 de dezembro de 2019, 16h57
Por se tratar de ação mandamental constitucional, o mandado de segurança é a ação própria para a correção de um ato de autoridade. No bojo desta ação, a liminar é um provimento cautelar que a própria lei admite para o fim de suspender o ato impugnado quando houver “fundamento relevante” e do ato possa “resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida”.
Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar para garantir a matrícula de um aluno em um doutorado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso da instituição, mantendo a decisão de primeiro grau.
Para participar do processo seletivo, o candidato precisa comprovar a fluência em duas línguas. O título de mestrado do autor da ação, concluído em 1996, foi aceito como prova da fluência em italiano. Porém, o diploma de um curso de inglês, realizado na própria USP em 1997, não foi aceito. Dessa forma, sua inscrição foi rejeitada. Para o TJ-SP, não há razoabilidade na decisão administrativa da universidade.
“Isto porque, ao menos em uma análise preliminar, de fato, há ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade ao aceitar o certificado de proficiência do agravado no idioma italiano, emitido em 1996, e rejeitar o certificado de proficiência em inglês, o qual foi emitido pela própria universidade agravante, no ano de 1997”, disse a relatora, desembargadora Silvia Meirelles.
O periculum in mora é evidente, segundo a relatora, visto que negar a inscrição do aluno no curso para o próximo ano “poderia importar em perecimento de seu direito”. “O mesmo não ocorrerá na situação reversa, podendo o agravado ser desligado a qualquer tempo do curso em questão”, concluiu.
2190762-75.2019.8.26.0000
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