Liminar que suspendia fase de títulos em concurso na PB é revogada
18 de dezembro de 2019, 13h37
Em decisão monocrática, o conselheiro do CNJ Henrique Ávila revogou uma liminar que suspendia fase de avaliação de títulos para outorga de delegações de serviços notariais e registrais em concurso do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
No procedimento de controle administrativo (PCA), os autores sustentaram que o edital, ao atualizar as regras do certame, afastou a aplicação de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que impõe limites à cumulação de títulos de pós graduação por candidatos.
Apontaram também que foi permitido cômputo da atividade notarial, o que iria de encontro à jurisprudência do conselho.
Quanto à afirmação de que o concurso contraria entendimento do Conselho, Ávila afirmou que “o procedimento de controle administrativo não é meio adequado para apreciação de proposta de alteração de atos emanados do CNJ”.
O conselheiro determinou, no entanto, que o TJ-PB observe a regra que limita a pontuação conferida ao exercício do magistério nos termos do edital nº 002/2014. Segundo a decisão, deve ser sempre considerado o título de maior pontuação. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
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0008332-19.2019.2.00.0000
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