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Ministro anula ação em que delatados não foram ouvidos por último

18 de dezembro de 2019, 14h52

Por Pedro Canário

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O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribuna de Justiça, anulou uma ação penal em que os réus delatados não foram ouvidos por últimos. Ele já havia concedido liminar para que a Justiça Federal em São Paulo concedesse mais prazo para os delatados se manifestarem, e agora ele julgou o mérito do pedido e confirmou a decisão anterior.

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Decisão é de caso de Paulo Preto, da Dersa

O ministro aplicou ao caso o precedente do Supremo Tribunal Federal segundo o qual réus que fazem delação premiada têm interesse na condenação dos demais e, por isso, não podem ser tratados como acusados “normais”. A decisão, assinada na segunda-feira (16/12), anulou a ação penal a partir das alegações finais — todo o resto da instrução se mantém válido.

A decisão do ministro se refere a um caso em que Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, havia sido condenado a 145 anos de prisão por formação de quadrilha e peculato. Ele é apontado como operador financeiro e arrecadador de fundos para o PSDB paulista.

O ministro Reynaldo atendeu a pedido da defesa de outra ré, Tatiana Cremonini — filha de Paulo Preto —, feita pelo advogado Hugo Plutarco. Cabe agravo regimental.

RHC 119.520