Ação do MPF

Juíza suspende exonerações na Unifesp definidas por decreto de Bolsonaro

Autor

18 de dezembro de 2019, 15h24

Marcos Corrêa/PR
Juíza considerou que presidente extrapolou em suas funções ao assinar decreto que gerou demissões e transtornos na Unifesp
Marcos Corrêa/PR

A juíza federal Noemi Martins de Oliveira, da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar para suspender a exoneração de 117 servidores da Universidade Federal De São Paulo. O pedido atende ação do Ministério Público Federal.

Os trabalhadores atuam em funções gratificadas que foram extintas por conta de um decreto assinado em março deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro.

O decreto 9.275 determinou a eliminação de uma série de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações em toda a administração federal.

Ao analisar o caso, a juíza acatou os argumentos do MPF de que o presidente extrapolou suas atribuições ao determinar a extinção dos postos que só poderia ser estabelecida a partir da deliberação do Congresso.

A magistrada também observa que a Constituição Federal “atribui ao presidente da República a competência privativa para dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos quando vagos, contudo imputa expressamente à lei a competência para extinção de cargos, empregos e funções públicas ocupadas”.

No caso da Unifesp, a determinação presidencial entrou em vigor no dia 31 de julho, quando os 117 servidores foram desligados de suas funções — redução de 29% no total de vagas desse tipo.

Clique aqui para ler a decisão
5019991-21.2019.4.03.6100

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!