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O prefeito de Embu das Artes (SP), Claudinei Alves dos Santos, o Ney Santos, conseguiu Habeas Corpus nesta terça-feira (17/12) e obteve o direito de ser reconduzido ao cargo até o julgamento definitivo do processo que responde pela acusação de lavagem de dinheiro entre os anos de 2014 e 2017. A decisão é da juíza Silvia Maria Rocha, da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Ao analisar o caso, a juíza constatou que o indiciamento do réu, antes da colheita do seu depoimento, só deve ser possível quando “quando houver flagrante resistência por parte do investigado em atender à intimação da autoridade policial”. A magistrada alega que isso não ocorreu.
Ney Santos estava afastado do cargo desde dezembro de 2012. Inicialmente, o pedido de HC havia sido indeferido sob a alegação de incompetência para o julgamento — devido ao cargo ocupado pelo réu.
Os autores então ingressaram com o pedido no Tribunal Regional da 3ª Região que, por sua vez, e com base no entendimento do STF de que apenas crimes cometidos durante o exercício do cargo recebem foro privilegiado, devolveu o processo para 2ª Vara Criminal.
O pedido alega que “o indiciamento foi determinado de forma genérica e infundada, na medida em que inexiste qualquer ato ou diligência de investigação anexado aos autos que justificasse o formal indiciamento”.
A juíza também argumenta que não antevê “prejuízo à continuidade das investigações levadas a efeito pela Polícia Federal com o retorno do paciente à condição de prefeito”.
Santos já foi acusado de lavar dinheiro do tráfico de drogas para organização criminosa Primeiro Comando da Capital. Ele chegou a ter a candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral e concorreu com base em uma liminar.
O prefeito também chegou a ter a prisão decretada e ficou foragido por 40 dias até uma decisão liminar do STF suspender o pedido de prisão e permitir que ele assumisse o cargo como prefeito.
Ele ficou foragido durante 40 dias. Uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal suspendeu o pedido de prisão e Ney Santos assumiu o cargo de prefeito.
O afastamento recente ocorreu a pedido da Polícia Federal devido ao indiciamento por lavagem de dinheiro.
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HC 5004726-27.2019.4.03.6181
Comentários de leitores
2 comentários
Professor Edson (Professor), talvez não...
Eduardo. Adv. (Advogado Autônomo)
Considerando que o maior negócio de tal "agremiação" é o comércio ilícito de drogas, provalvelmente seja o dinheiro gasto por "usuarios" (gente de classe média, moradores de bairros razoáveis e/ou filhos de "cidadãos de bem") e noias (viciados pretos, pobres, periféricos e/ou filhos de peões, faxineiras, cozinheiras)...
Também o dinheiro de "cidadãos de bem" que preferem abastecer seus automóveis pagando preços excessivamente mais baixos em postos sem bandeira...
É dinheiro de gente comum.
Pcc
Professor Edson (Professor)
É dinheiro do PCC sendo bem gasto, parabéns.
Comentários encerrados em 26/12/2019.
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