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CNJ adia para junho de 2020 conclusão de implantação do SEEU

18 de dezembro de 2019, 11h52

Por Redação ConJur

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Os tribunais ganharam um prazo extra para concluir a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). O prazo, que terminaria no fim desse ano, foi prorrogado até 30 de junho de 2020. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça nessa terça-feira (17/12).

A decisão considerou a necessidade de garantir o progresso da implantação do sistema em todo o território nacional sem sobressaltos, e que não foi possível concluir o processo em todas as varas. O sistema já está presente em 25 tribunais de Justiça e quatro tribunais regionais federais. As alterações constam da Resolução CNJ 304/2019.

Outra alteração foi feita no artigo 9º da Resolução CNJ 280/2019. Ela passa a prever a possibilidade, a critério dos órgãos da Justiça, de manter os sistemas locais exclusivamente em relação aos atores externos ao Poder Judiciário, conforme o modelo nacional de interoperabilidade previsto na Resolução Conjunta CNJ/CNMP 03/2013. Além disso, a data para implantação, pelos tribunais, das centrais de atendimento a usuários também foi alterada, para 30 de junho de 2020 (artigo 12).

Passa a ficar a cargo da Presidência do CNJ a elaboração de cronograma de implantação nacional do SEEU, “em articulação com as presidências dos tribunais, as respectivas unidades de tecnologia da informação e os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMFs locais”, segundo a alteração aprovada nesta terça (artigo 13).

Na Exposição de Motivos apresentada ao Plenário, o presidente do Conselho, ministro Dias Toffoli, afirma que, desde o início da atual gestão, o CNJ não tem poupado esforços para a implementação do SEEU em todo o território nacional. “Um processo complexo e que demanda construção particular tribunal a tribunal, com escopo de garantir a qualidade da ferramenta e alcançar a estabilidade da prestação jurisdicional, em meio a um procedimento arrojado de incorporação de sistema inexistente ou a migração para a nova plataforma eletrônica”, diz.

“O processo caminhou, diante desses desafios, buscando oferecer soluções customizadas a cada realidade. Não só suporte técnico operacional, mas, sobretudo, capacitação foram os produtos que o CNJ levou a cada um dos tribunais ao longo do ano. Os resultados, até o presente momento, foram alvissareiros: mais de 1 milhão de processos foram implantados e estão tramitando regularmente em 25 tribunais de Justiça e quatro tribunais regionais federais”, completou.

Resistência dos tribunais
Apesar dos números apresentados por Toffoli, a implantação do SEEU encontra resistência em alguns tribunais. A questão chegou a ser judicializada e o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes suspendeu liminarmente a obrigatoriedade do uso do sistema.

A suspensão é válida até o Supremo julgue o mérito de uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Resolução 280 do CNJ, que determina o uso do SEEU. A ADI foi proposta pela Assembleia Legislativa de São Paulo. Segundo a Alesp, a resolução do CNJ, ao impor novo parâmetro de execução penal, teria violado e princípio federativo e usurpado a competência da União e dos estados para legislar sobre direito penitenciário e procedimentos de matéria processual. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.