Corte questionável

Ação no STF questiona redução do teto das RPVs pelo governo de João Doria

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18 de dezembro de 2019, 20h46

Universidade Brasil
Redução das RPVs foi aprovada em votação apertada em novembro na Alesp
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Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis e patrocinada pelo escritório Küster Machado Advogados questiona a redução da Requisição de Pequeno Valor de R$ 30.119,20 para R$ 11.678,90.

A medida foi aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo no último dia 5 de novembro por 41 votos a 40. A RPV é uma categoria de pagamento de valor menor que não entra no regime de precatórios do governo estadual. Essas requisições costumam ser pagas em até 60 dias depois da autorização judicial para pagamento.

A redução do valor da RPV impacta diretamente os servidores públicos, já que as dívidas do governo em precatórios são, em grande parte, devidas as ações em que o Estado foi condenado por cometer ilegalidades no pagamento do funcionalismo.

O argumento da gestão do governo João Doria (PSDB) para diminuir o valor da RPV é um suposto risco de “colapso financeiro devido à queda em sua arrecadação tributária em 2018 e ao aumento das despesas com requisições de pequeno valor”.

O advogado Thiago Marques, da Küster Machado, alega que a fundamentação do governo não tem embasamento técnico e que São Paulo é considerado um estado bom pagador pela Secretária do Tesouro Nacional com nota “A” no quesito liquidez.

Além disso, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias fixou para os Estados o teto de 40 salários mínimos como limite para as RPVs. A ADI alega que estabelecer um valor inferior a 25% do teto sugerido pela Constituição, para o Estado mais rico da nação, não é razoável e nem proporcional. A ADI foi distribuída no Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (16/12).

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