A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu pedido do governo italiano e deferiu a extradição de um cidadão italiano acusado de tráfico de drogas.
O homem foi preso na Praia Grande (SP), com mais de 110 quilos de cocaína. Por decisão do ministro Luiz Edson Fachin, foi para um presídio federal de segurança máxima.
Segundo a Polícia Federal, ele faz parte da organização mafiosa Ndrangheta, da região da Calábria, no sul da Itália.
Já havia sido condenado na Espanha por tráfico e, de acordo com o processo, colaborou com a prática em diversos outros países.
Em sessão nesta terça-feira (17/12), os ministros seguiram voto do relator, também o ministro Fachin. Eles entenderam que há comprovação da dupla tipicidade, assim como os delitos não estão prescritos e todos os requisitos são preenchidos.
"No processo de extradição, não se faz análise exauriente dos tipos penais, exigindo-se que as informações sejam aptas e suficientes à aferição dos requisitos e condicionantes previstos na lei brasileira, ou no específico tratado", afirmou o ministro, entendendo que o pedido foi feito por via diplomática, com base no Tratado de Extradição entre Brasil e Itália.
Os ministros também avaliaram que os crimes imputados ao estrangeiro não têm natureza política e também não envolvem questões humanitárias.
A defesa do italiano foi feita pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. Ele sustentou que a documentação do governo italiano era incompleta. Além disso, argumentou que o homem foi acusado de fatos que ocorreram no Brasil, em grande parte, em momentos em que estava preso (entre 2013 e 2014).
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