Processos encaminhados

STJ discute competência jurisdicional para ações previdenciárias

Autor

17 de dezembro de 2019, 20h53

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Mauro Campbell, decidiu nesta terça-feira (17/12), em caráter liminar, que caberá à 1ª Seção analisar a controvérsia jurídica sobre a competência das Justiças Federal e Estadual para julgar ações previdenciárias. 

STJ
STJ discute competência jurisdicional
para ações previdenciárias
STJ

O ministro suspendeu redistribuição de processos pela Justiça Estadual (no exercício da jurisdição federal delegada) para a Justiça Federal até o julgamento definitivo do presente incidente de assunção de competência no conflito de competência.

A decisão leva em conta preocupação da Associação dos Juízes Federais a respeito do entendimento de que apenas os processos ajuizados a partir de 1º de janeiro de 2020 sejam encaminhados para a Justiça Federal.

Na visão da Ajufe, o acervo deve ficar na Justiça Estadual e seguir para a Justiça Federal de forma natural, em razão da via recursal, a fim de evitar milhares de processos parados enquanto o STJ não decidir o conflito de competência.

Segundo o ministro, a competência federal delegada foi recentemente objeto de reforma constitucional, introduzida pela Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019. 

"Entretanto, o artigo 3º da Lei 13.876, de 20 de setembro de 2019, alterou a redação do artigo 15 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, que passou a vigorar nos seguintes termos: 'Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual'", disse.

Segundo o ministro, a nova legislação também estabeleceu no artigo 5º, I, que a modificação legal, prevista no artigo 3º, somente terá vigência "a partir do dia 1º de janeiro de 2020".

"Contra as alterações legislativas, Juízos Estaduais que exercem jurisdição federal delegada no país, estão encaminhando aos Juízos Federais os processos respectivos que tratam do tema, o que tem proporcionado significativas discussões no âmbito jurídico, potencialmente capazes de originar milhares de conflitos de competência dirigidos ao STJ", disse.

Para o ministro, o tema gera uma "inequívoca repercussão social, no sentido de estabelecer se a referida norma federal autoriza a imediata remessa dos processos ajuizados em tramitação na Justiça Estadual no exercício da jurisdição federal delegada para a Justiça Federal".

Clique aqui para ler a decisão do ministro
CC 170.051

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!