Improbidade administrativa

Servidores são condenados por uso de verba pública com massagista

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17 de dezembro de 2019, 18h52

O fato de um acusado por improbidade administrativa não ser servidor público não afasta sua responsabilidade por dano ao erário. Isso porque consta do artigo 3 da Lei de Improbidade Administrativa que as disposições da norma são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

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Dinheiro do Fundeb foi usado para estética
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Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar o recurso de uma mulher, que não era servidora pública, condenada por atos de improbidade administrativa no município de Tremembé. Outros dois servidores públicos também foram condenados, incluindo a ex-secretária de educação da cidade. A sentença contra os três réus foi mantida por unanimidade pelo TJ-SP.

Segundo o Ministério Público, o trio usou recursos públicos, a maior parte proveniente do Fundeb (fundo federal da educação básica), que seriam destinados à promoção da Semana Pedagógica de 2012, para o pagamento de cabeleireiros e massagistas para os professores.

O MP diz que os valores que deveriam ser usados para serviços pedagógicos foram empregados de forma irregular, em outras atividades.

“Foi criada uma farsa onde se fez constar nos registros contábeis da prefeitura dados que não correspondiam à realidade. Para acobertar a fraude perpetrada pelos réus foram emitidos documentos revelando contratação de pessoal especializado na área pedagógica quando, na verdade, foram prestados serviços de outra natureza, por valor diverso”, disse o relator, desembargador Marcelo Semer.

Ele afirmou que a prova dos autos (tanto documental como testemunhal) não deixou dúvida da prática de ato de improbidade por parte dos réus, “consistente na obtenção de vantagem patrimonial indevida pela contratação de serviços que não serviram ao propósito da semana pedagógica, malversação do dinheiro público (parte dele decorrente do Fundeb), destinado, fraudulentamente, a 11 pessoas, que posteriormente, foi entregue aos réus”.

A denúncia
Conforme a denúncia do MP, 11 pessoas foram contratadas pelo município para desempenhar atividades pedagógicas na Semana Pedagógica de 2012. Cada uma receberia R$ 5 mil.

Os valores, porém, foram devolvidos para a ex-secretária municipal de educação, o que, segundo o TJ-SP, configura enriquecimento ilícito.

Os três réus deverão devolver, de forma solidária, os R$ 44 mil recebidos de forma indevida. Eles também foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos, pagamento de multa civil de R$ 134.284,26 (três vezes o valor do enriquecimento ilícito) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios por dez anos.

0004556-64.2015.8.26.0634

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