Desinteresse na Interposição

MPF não irá recorrer da decisão que absolveu Lula, Dilma e Mantega

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17 de dezembro de 2019, 21h14

O Ministério Público Federal anunciou que não irá recorrer da decisão que absolveu integrantes da cúpula do PT acusados de organização criminosa. A ação mirava os ex-presidente Lula e Dilma Rousseff, os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega, além do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. 

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Denúncia mirava cúpula do PT. Entre os alvos estava o ex-presidente Lula
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“O Ministério Público Federal, pela Procuradora da República signatária, vem, perante Vossa Excelência, manifestar ciência da sentença, bem como manifestar desinteresse na interposição de recurso, tendo em vista que a sentença foi no mesmo sentido da manifestação ministerial”, afirma a procuradora Márcia Zollinger. 

Desta forma, a decisão tomada no último dia 4 pelo juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, se torna definitiva. 

Criminalização da atuação política
O MPF afirmava que os petistas utilizavam “de suas funções para cometer infrações penais, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, preordenada a obter vantagens no âmbito da Administração Pública direta e indireta”. 

 No entanto, para o magistrado que julgou o caso, “a descrição dos fatos vista na denúncia não contém os elementos constitutivos do delito previsto no artigo 2, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa).”

Ainda de acordo com ele, a narrativa adotada pelo MPF “não permite concluir, sequer em tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade." 

Na ocasião, o juiz chegou a afirmar que a denúncia se tratava, na verdade, de uma tentativa de criminalizar a atividade política. A acusação “adota determinada suposição — a da instalação de ‘organização criminosa’ que perdurou até o final do mandato da ex-presidente Dilma Rousseff —  apresentando-a como sendo a ‘verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa (tipos objetivo e subjetivo), em aberta infringência ao artigo 41 da Lei Processual Penal", disse.

Inicialmente, a denúncia havia sido encaminhada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal.

Após o ministro Edson Fachin determinar o seu desmembramento, foi encaminhada à Seção Judiciária do Distrito Federal. A denúncia foi aceita pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10º Vara Federal do DF, em 23 de novembro.

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1026137-89.2018.4.01.3400

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