A organização e planejamento da prestação do serviço público de educação é competência exclusiva do Executivo. Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma lei municipal de Sertãozinho, que incluía no currículo escolar da cidade a história de Manoel Rodrigues Santinho (1916-1998), o 'Mané Gaiola', personagem marcante dos carnavais de Sertãozinho, responsável por confeccionar bonecos gigantes.
“A norma impugnada que inclui nova disciplina na grade curricular do ensino público, interfere em programa governamental e cria obrigações à administração pública, é tema relacionado à organização, funcionamento e direção superior da administração, cuja competência para regulamentação é afeta ao Poder Executivo, vedado, portanto, ao Poder Legislativo editar o referido ato normativo, por ser ele, à evidência, ato de gestão, inserido na esfera do poder discricionário do prefeito municipal”, disse o relator, desembargador Carlos Bueno.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Prefeitura de Sertãozinho contra a Câmara Municipal, que promulgou a lei em maio deste ano. A decisão do TJ-SP foi por unanimidade. Para Carlos Bueno, a norma tem vício de iniciativa por violar o princípio da separação dos poderes, nos termos dos artigos 5, 47, II, XIV e XIX, 'a', da Constituição Federal, aplicáveis aos municípios por força do artigo 144, da Constituição Estadual.
“Por decorrência dos citados dispositivos constitucionais, a competência para dispor sobre gestão da prestação de serviço público de educação, área em que está inserido o objeto do ato normativo impugnado, cuja natureza é evidentemente administrativa, pertence ao Poder Executivo, já que é atividade própria da Administração Pública. É pacífico na doutrina e na jurisprudência que cabe privativamente ao Poder Executivo a função administrativa, a envolver atos de planejamento, organização, direção e execução de políticas e de serviços públicos”, concluiu o relator.
2192702-75.2019.8.26.0000