Fase inicial

Gebran Neto mantém caso Lulinha em Curitiba, mas questiona competência

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17 de dezembro de 2019, 20h15

Sylvio Sirangelo / TRF-4
Desembargador questiona competência de Curitiba
Sylvio Sirangelo/TRF-4

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, rejeitou o pedido da defesa de Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha, para tirar a investigação sobre a Gamecorp/Gol e a Oi/Telemar da Justiça Federal de Curitiba.

Apesar da negativa, Gebran coloca em dúvida a competência curitibana para julgar o caso e conduzir as investigações e pondera que, antes de tirar o caso do Paraná, é necessário saber para qual foro vai a investigação.

Lulinha e a Gamecorp foram alvos de operações de busca e apreensão na última terça-feira (10/12). Segundo os procuradores da força-tarefa da ‘lava jato’, supostos recursos ilícitos recebidos poderiam ter sido usados na compra do sítio de Atibaia — o imóvel está em nome de dois sócios: Jonas Suassuna e Kalil Bittar.

Ao analisar o caso, o desembargador afirma não vislumbrar com a mesma “nitidez a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processamento do feito”.

“Em linha de princípio, tenho que a conexão entre os fatos principais e possíveis desdobramentos que teriam levado ao pagamento do sítio de Atibaia é bastante tênue, senão inexistente. Da mesma forma, mostra-se questionável a associação dos fatos envolvendo a compre do sítio de Atibaia e eventuais contribuições da empresa Andrade Gutierrez (sócia da Oi e investigada na Lava Jato) para a Gamecorp”, escreve o magistrado na decisão.

O desembargador também afirma que precisa ouvir as manifestações da 13ª Vara Federal de Curitiba. “Assim, embora a tese defensiva se revista de plausibilidade, neste estágio inicial da investigação, não é possível reunir elementos suficientes para concluir antecipadamente pela concessão da ordem até que se colha a manifestação da autoridade coatora e do Ministério Público Federal”, ponderou.

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