Improbidade administrativa

TJ-SP condena ex-prefeito por contratação irregular de comissionados

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16 de dezembro de 2019, 17h06

Configura ato de improbidade administrativa, por violação aos princípios da administração pública, a manutenção de servidores comissionados sem atribuições de chefia, direção ou assessoramento. Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar Donisete Braga, ex-prefeito de Mauá, pela contratação irregular de comissionados durante o mandato (2013-2016).

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AlespDonisete Braga foi condenado improbidade

A relatora, desembargadora Teresa Ramos Marques, afirmou que os depoimentos anexados aos autos comprovam a contratação de servidores para cargos em comissão que, efetivamente, não possuíam atribuições de chefia, direção ou assessoramento.

Os funcionários exerciam funções técnicas, burocráticas ou operacionais, típicas de servidores contratados mediante concurso público, como fiscais de transporte público e secretárias.

Segundo o Ministério Público, o ex-prefeito teria promovido nomeações para favorecer pessoas que trabalharam em sua campanha em 2012. “Pelo exposto, não se controverte sobre a existência de servidores comissionados sem atribuições de direção, chefia ou assessoramento. Alertado pelo Ministério Público, o apelante optou por não sanar a irregularidade de imediato, alegando a necessidade de prévia reforma administrativa, cujo projeto de lei foi enviado à Câmara Municipal somente no penúltimo mês de sua gestão”, disse a relatora.

No entanto, afirmou Marques, a verificação da atribuição dos cargos não dependia de reforma administrativa, daí que a omissão do ex-prefeito em fazer cessar as ilegalidades apontadas pelo Ministério Público configurou ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 11 da Lei 8.429/92, “pelos fortes indícios de favorecimento de apaniguados que o auxiliaram na campanha eleitoral, conforme se denota dos depoimentos”.

O aumento do quadro de servidores comissionados após a recomendação administrativa do Ministério Público e a ausência de qualquer medida imediata voltada ao saneamento das irregularidades, ainda que de forma parcial, evidenciam o dolo de Donisete Braga, segundo o TJ-SP.

Ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo mínimo legal de três anos, pagamento de multa civil em valor equivalente a 30 vezes a remuneração recebida à época dos fatos (cerca de R$ 557 mil) e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

1001824-44.2016.8.26.0348
Clique aqui para ler a nota de Donisete Braga

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