Direito extrapolado

Pannunzio é condenado a indenizar Edir Macedo e Iurd por danos morais

Autor

16 de dezembro de 2019, 21h42

Reprodução
TJ-SP condenou jornalista a indenizar o bispo Edir Macedo e a Igreja Universal
Divulgação

Os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiram condenar o jornalista Fábio Pannunzio a indenizar em R$ 20 mil o bispo Edir Macedo e a Igreja Universal do Reino de Deus por dano moral.

O jornalista foi processado por reproduzir em seu blog uma série de reportagens produzidas pela emissora TVI, de Portugal, que acusava o bispo e a igreja de envolvimento no rapto e tráfico de crianças portuguesas.

Conforme o processo, além de reproduzir as reportagens, o jornalista tecia comentários sobre o líder da Igreja Universal. Em um deles, Pannunzio lamenta o fato de “ser ateu, porque se confortaria com a crença de que Edir Macedo arderia no inferno para o resto da eternidade”.

Em outro momento, o jornalista qualifica a família de Macedo como “pusilânimes, dissimulados, perversos”, além de “desumanos, sem coração”, associando-os a “roubo de crianças portuguesas num orfanato da Universal” e abdução de “crianças de uma mãe em estado agudo de vulnerabilidade social” e invenção de “história edulcorada para justificar sua devolução ao orfanato em Lisboa”.

Ao analisar o caso, a desembargadora relatora Fernanda Gomes Camacho ponderou que “embora o requerido tivesse o direito de se manifestar, postando os vídeos e comentários sobre os fatos divulgados pela TVI de Portugal, ao fazê-lo, imputando prática de crimes e criticando a conduta dos réus de forma ofensiva, extrapolou do direito de manifestação, atingindo o nome e honra dos autores, motivo pelo qual devida indenização por danos morais”.

Clique aqui para ler o acórdão

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!