20 salários

Celso de Mello nega liminar para suspender peticionamento pela própria parte

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16 de dezembro de 2019, 22h30

Fellipe Sampaio /SCO/STF
Ministro negou pedido de liminar da
OAB-BA e solicitou informações ao CNJ

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da OAB-BA para suspender deliberação do CNJ que permite peticionamento pela própria parte em ações com valores inferiores a 20 salários mínimos, ainda que uma das partes tenha advogado constituído. 

O mandado de segurança, com pedido de medida liminar impetrado pela seção baiana da Ordem, alega perigo de dano ao resultado útil do processo. O texto também afirma que milhares de partes em processos judiciais em trâmite nos Juizados Especiais do Estado da Bahia, embora tenham constituído profissional habilitado para tanto, estão peticionando nos autos (como o próprio autor do PCA).

Isso, conforme o pedido, configuraria uma usurpação do "jus postulandi" — a prerrogativa exclusiva dos advogados de postular perante as instâncias judiciárias as suas pretensões.

Ao analisar o caso, o ministro considera legítima a outorga, por lei, em favor de qualquer pessoa, da possibilidade de litigar perante o poder Judiciário em causas inferiores a 20 salários mínimos.

Também pondera que “não se pode afastar uma prerrogativa resguardada pela legislação, com fundamento na Constituição da República, em nome de supostos conflitos de teses jurídicas entre a parte e o advogado, sob pena de violação a direitos e garantias do jurisdicionado”.

"A excepcionalidade das situações que venho de referir não minimiza a importância fundamental da atuação do Advogado, pois, ressalvadas as hipóteses extraordinárias ora mencionadas", explicou o ministro na decisão.

Por fim, o magistrado indefere o pedido de medida liminar e solicita informações ao presidente do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema.

Clique aqui para ler a decisão

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