Lesão corporal leve

Bolsonaro veta ação incondicionada em caso de violência contra menor

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16 de dezembro de 2019, 15h32

O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto de lei que permitia que o Ministério Público promova ação penal de crimes de lesões corporais leves e culposas contra menor de 18 anos ou incapaz cometidas por quem convive ou tenha convivido com a vítima (PL 4.767/16).

Lucio Bernardo Jr./ Câmara dos Deputados
Deputada federal Gleisi Hoffman (PT-PR)
Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados

"A propositura legislativa, ao prever a ação pública incondicionada nos casos de violência doméstica contra menor ou incapaz, contraria o interesse público ao ofender o princípio da intervenção mínima, para o qual o Direito Penal só deve ser aplicado quando estritamente necessário", justificou o presidente, seguindo opinião da Secretaria-Geral da Presidência. O veto, que foi publicado nesta segunda-feira (16/12) no Diário Oficial da União, ainda será analisado pelo Congresso.

Bolsonaro já havia informado no seu Facebook que vetaria o projeto, de autoria da deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). No vídeo, disse que o projeto teria sido inspirado em uma suposta fala de Lula e, tentando imitar a voz do ex-presidente, disse: “Só porque o moleque está roubando um celular, vai a policia para cima dele. Deixa o moleque roubar em paz”.

Além disso, Bolsonaro explicou no vídeo que o projeto daria margem para policiais serem acusados injustamente pelo Ministério Público. "Não iria faltar algumas ONGs, esses partidecos, arrumariam uma forma junto ao MP para que esse policial viesse a sofrer um processo […] A criancinha de até 17 anos."

Ação incondicionada
Atualmente, o crime de lesões corporais, previsto no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), é processado por ação pública incondicionada — ou seja, pode ser promovida pelo Ministério Público sem que haja manifestação de vontade da vítima. O mesmo não acontece para os crimes de lesões corporais leves e culposas, como prevê a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95). A proposta altera esta lei.

Hoje, quando o ofendido tem menos de 18 anos ou é incapaz, a representação do crime deve ser oferecida pelo seu representante legal. Quando há conflito de interesses entre o menor (ou incapaz) e o seu representante legal ou não houver quem cuide do menor, o juiz designa um curador para o ofendido.

Mas quando há lesões corporais mesmo leves contra vítima menor ou incapaz do sexo feminino, a ação pública incondicionada pode ser promovida pelo Ministério Público, se o crime for praticado no âmbito doméstico e familiar, conforme assegura a Lei Maria da Penha (11.340/06).

Porém, lembra a autora do projeto, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o mesmo não acontece para vítimas do sexo masculino. “Cria-se, assim, uma distinção injustificável, baseada apenas no sexo, para o início da persecução penal nos crimes de lesões corporais leves ou culposas nos quais a vítima é menor ou incapaz”, disse.

Ao defender seu projeto, a senadora destaca ainda que os crimes praticados contra criança e adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), são todos processados por meio de ação pública incondicionada.

"Por esse motivo, deve ser seguida a mesma orientação quando se tratar da prática dos crimes de lesão corporal leve ou culposa", concluiu. Com informações da Agência Câmara.

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