Resumo da Semana

Criminalização do ICMS declarado e não pago foi destaque

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14 de dezembro de 2019, 9h00

O Supremo Tribunal Federal já formou maioria para criminalizar o ICMS declarado e não pago. O julgamento, no entanto, ainda não foi concluído. Ele foi suspenso após pedido de vista do presidente da corte, ministro Dias Toffoli. Advogados ouvidos pela ConJur consideram um erro esse entendimento.

Até o momento, foram proferidos seis votos pela criminalização da conduta, caso dolosa (intencional), e três votos que consideram que o ato somente configura crime se for cometido por meio de fraude. Por enquanto, prevalece o voto do relator, ministro Luis Roberto Barroso.

Para ele, a falta desse recolhimento de ICMS não é mero inadimplemento tributário, mas apropriação indébita. Este crime, contudo, exige a demonstração do dolo. Assim, é preciso examinar o caso concreto para distinguir os comerciantes que enfrentam dificuldades dos que adotam a prática incorreta. “O inadimplente eventual é totalmente diferente do devedor contumaz, que faz da inadimplência tributária seu modus operandi”, explicou o relator.

Especialistas ouvidos pela ConJur discordam do entendimento que está sendo firmado pelo STF. Segundo eles, a mera inadimplência não deve ser confundida com sonegação.

Para o tributarista Breno Dias de Paula, a interpretação "é um retrocesso sem precedentes". "A mera inadimplência não pode ser confundida com sonegação. A Constituição Federal veda a prisão por dívidas. Ademais não se pode misturar corrupção com sonegação como concluiu a maioria."

ConJur

Dispensa de licitação
O projeto de lei que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública foi aprovado pelo Senado Federal e agora aguarda sanção presidencial.

Segundo o texto aprovado, os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares, se for comprovada a notória especialização.

O projeto define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos. 

Frase da semana

A estipulação de estreita agenda para atendimento aos advogados restringe a autuação daquele profissional, o que afronta o Estatuto da OAB, o qual assegura o atendimento por ordem de chegada, independentemente de marcação prévia ou urgência",
Luciano Frota, conselheiro do CNJ, ao decidir que juiz não pode restringir atendimento a advogados.

Entrevista da semana

Felipe Lampe/Iasp
Em entrevista à ConJur, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que não há ameaça de quebra na PEC que executa antecipadamente dívidas cível, tributária e até trabalhista.

"O Estado não pode existir somente para defender o interesse do Estado. Se o contribuinte tiver direito de receber, que receba. Se o Estado perder, recupere depois. Mas, em mais de 70% das ações na Justiça, é o Estado quem vence. Eu não vejo problema", afirmou.

Maia participou de um almoço em comemoração aos 145 anos do Iasp. Durante o evento, Maia discursou e fez uma defesa ferrenha da democracia e um clamor pelo combate à disseminação das fake news — "quem, como e o porquê se financia?", questionou. "E os principais alvos são o Congresso e o Supremo."

"O que a sociedade sabe de fato daquilo que está sendo julgado no Supremo, por exemplo? Discute-se nas redes sociais um tema que nem foi julgado. Daí se transfere uma pressão virtual, organizada, sobre o Parlamento."

Ranking

ConJur
Com 87,8 mil acessos, a notícia mais lida mostra o caso de um homem que foi preso por ser pobre. Para soltá-lo o Superior Tribunal de Justiça teve que afastar súmula 691 do Supremo.

Manter pessoa presa apenas por ela ser pobre e não poder pagar fiança é ilegal. Para corrigir este erro, até mesmo súmula do Supremo Tribunal Federal pode ser superada, afirmou o desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo, relator do Habeas Corpus no STJ.

Com 58 mil acessos, a segunda reportagem mais lida é sobre a decisão do TRF-4 que concluiu que o bacharel formado em 1982 pode exercer a advocacia sem prestar exame da OAB.

“A Lei 4.215/63 e a Lei 5.842/72 dispensavam do exame de ordem os bacharéis que houvessem concluído com aproveitamento o estágio de prática forense junto à respectiva faculdade, o qual era realizado sob orientação e supervisão da OAB”, justificou o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. 

As dez mais lidas

Para soltar homem preso por ser pobre, STJ supera súmula do STF
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Manchetes da Semana
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