Competência questionada

Defesa de Lulinha pede anulação e envio de caso para São Paulo

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14 de dezembro de 2019, 12h42

A defesa do empresário Fábio Luis, o Lulinha — filho do ex-presidente Lula —, pediu para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região anular a decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que mandou fazer as buscas contra Fábio, além de retirar o caso de Curitiba. Segundo a defesa, a competência para o caso seria de São Paulo, e não de Curitiba.

A operação teve como objetivo aprofundar investigação de repasses financeiros suspeitos, feitos por empresas do grupo Oi/Telemar em favor de empresas do grupo Gamecorp/Gol, controladas por Fábio. Parte desse dinheiro, segundo os investigadores, foi utilizada para a compra do sítio de Atibaia (SP) no interesse do ex-presidente Lula

Na ação, os advogados Fábio Tofic Simantob e Mariana Tranchesi Ortiz afirmam que o ato da 13ª Vara Federal de Curitiba determinando o cumprimento de medidas de busca e apreensão para instruir a investigação de fatos em relação aos quais é flagrante a incompetência do Juízo curitibano.

"Os fatos que embasam a decretação das medidas de busca e apreensão já foram, em parte, sujeitos a investigação criminal que tramitou em São Paulo, por determinação, na época, inclusive. Além disso, a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba está restrita a ilícitos envolvendo a Petrobras. A 69ª fase, à toda evidência, investiga supostos ilícitos envolvendo o setor de telecomunicações, sem nenhuma relação com óleo e gás", disse a defesa. 

Segundo os advogados, existem duas hipóteses contraditórias utilizadas nos autos para atrair da competência do Paraná. "Nenhuma delas se sustenta. A primeira hipótese, suscitada apenas pela Polícia Federal, busca, por meio de exercício puramente especulativo, elucubrar sobre possível relação entre contratos da Andrade Gutierrez com a Petrobras e a transferência de valores do Grupo Oi/Telemar. Esta hipótese é tão fantasiosa e mirabolante, sem amparo em nenhum elemento concreto, que nem mesmo o MPF se sentiu encorajado a encampá-la", defenderam os advogados.

Para a defesa, o que a representação policial pretendeu, no frigir dos ovos, foi criar um novo critério de competência fundado na tese de que o mero envolvimento de empresa implicada na Lava Jato. 

"No caso, a Andrade Gutierrez seria motivo suficiente para justificar a jurisdição de Curitiba. É como se a 13ª Vara tivesse se tornado uma vara especializada em processar e julgar, por todo e qualquer fato, empreiteiras implicadas no 'Petrolão'", afirmou. 

A defesa afirmou ainda que de acordo com o STF, o que atrai a competência, neste caso, não é o veículo, o meio utilizado para o suposto recebimento de vantagem indevida, mas sim o específico órgão público que teria sido lesado pelas hipotéticas práticas ilícitas: a Petrobras.

"O próprio TRF-4, reconhecendo inclusive a possibilidade do manejo do habeas corpus como remédio para debelar a ilegal fixação da competência, recentemente, reafirmou o entendimento de que Curitiba não é competente para investigar fatos estranhos à Petrobras". 

Clique aqui para ler o pedido da defesa.

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