Contrato de exclusividade

Cantora não deve indenizar cervejaria por foto com concorrente

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14 de dezembro de 2019, 15h43

A cantora Camilla Castro não terá que indenizar a Cervejaria Petrópolis, com a qual tinha um contrato de exclusividade, por aparecer em fotos publicadas nas redes sociais com bebidas de marcas concorrentes. 

De acordo com a 1ª Câmara de Direito de Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, as imagens são anteriores ao contrato e, conforme expresso no documento, a exclusividade só passou a vigorar após a celebração do contrato.

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TJ-SP nega recurso de cervejaria contra cantora por quebra de exclusividade 

Na ação, a cervejaria pediu a rescisão contratual, aplicação de cláusula penal e devolução de todos os valores pagos. A artista contestou, alegando não ter violado o contrato, já que as imagens eram anteriores ao contrato, além de terem sido publicadas páginas que não eram de sua autoria.

Ao julgar o recurso, o desembargador Azuma Nishi afastou a existência de qualquer irregularidade. 

“As disposições do contrato entabulado entre as partes preveem, somente, efeitos ex nunc, razão pela qual se torna insustentável a tese de inadimplemento contratual da forma proposta pela apelante”, explicou. No caso, as fotos foram publicadas em maio e junho de 2013, e o contrato foi firmado somente em outubro daquele ano.

O desembargador considerou ainda que as publicações não ocorreram em páginas oficiais da cantora e o contrato de exclusividade só produz efeitos em relação às partes que o assinaram. Dessa forma, concluiu, “não é possível inferir dever, atribuído à apelada, de impugnar conteúdos disponibilizados por terceiros em sites de internet”.

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1117892-16.2014.8.26.0100

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