Caráter liminar

TRF-5 mantém suspensa nomeação do presidente da Fundação Palmares

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13 de dezembro de 2019, 11h07

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a suspensão, em caráter liminar, da nomeação de Sérgio Nascimento de Camargo ao cargo de presidente da Fundação Cultural Palmares. A decisão foi do desembargador federal Fernando Braga, da 3ª Turma, nesta quinta-feira (12/12). Ele julgou o recurso da Advocacia Geral da União contra a decisão do juízo da 18ª Vara Federal do Ceará em 4 de dezembro, que suspendeu a nomeação.

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O jornalista Sérgio Nascimento de Camargo
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No agravo de instrumento, a União sustenta que “a manutenção da decisão agravada causaria graves danos na prestação dos serviços públicos que serão paralisados, face à ausência de um comando de gestão na fundação pública, além de subtrair a segurança jurídica necessária aos atos ordinatórios da entidade”.

Na fundamentação da decisão, o desembargador escreveu que “tal alegação, não parece caracterizar o dano qualificado, necessário à concessão da liminar recursal, notadamente porque a ausência de nomeação do presidente da FCP não leva a uma situação de falta de comando (artigo 8º, VIII, do Decreto nº 6.853/2009, que aprovou o Estatuto da FCP), não sendo propriamente a decisão recorrida o motivo de eventual paralisação da máquina pública”.

Entenda o caso
O jornalista Sérgio Nascimento de Camargo foi nomeado presidente da Fundação Cultural Palmares no último dia 27 de novembro, por meio de portaria publicada no dia seguinte, no Diário Oficial da União, assinada pelo ministro-chefe da Casa Civil substituto, Fernando Wandscheer de Moura Alves.

O advogado Hélio de Sousa Costa ingressou com uma ação popular na Justiça Federal do Ceará, pedindo, também, a intervenção do Ministério Público Federal no caso e a posterior anulação definitiva da nomeação, face ao desvio de finalidade do ato e à sua incompatibilidade com o princípio da moralidade administrativa.

Sousa Costa anexou aos autos vários prints das redes sociais do jornalista com declarações discriminatórias para comprovar a acusação.

A decisão de primeira instância, em tutela de urgência, afirma que “a nomeação do senhor Sérgio Nascimento de Camargo para o cargo de presidente da Fundação Palmares contraria frontalmente os motivos determinantes para a criação daquela instituição e a põe em sério risco, uma vez que é possível supor que a nova presidência, diante dos pensamentos expostos em redes sociais pelo gestor nomeado, possa atuar em perene rota de colisão com os princípios constitucionais da equidade, da valorização do negro e da proteção da cultura afro-brasileira".

A decisão do TRF-5 quanto ao recurso da AGU e da União foi publicada no dia 12 de dezembro, no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Com informações da assessoria do TRF-5.

0815755-88.2019.4.05.0000

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