Cassação suspensa

Desembargador concede liminar para prefeito de Catanduva reassumir cargo

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13 de dezembro de 2019, 15h08

É permitido ao Judiciário tão somente o exame dos aspectos formais da existência e legalidade de um ato administrativo, não podendo imiscuir-se na discricionariedade do administrador público, e nesse conceito também se inclui o legislador quando exerce função atípica, isto é, tipicamente administrativa.

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Reprodução/FacebookPrefeito de Catanduva vai reassumir o cargo graças à liminar concedida pelo TJ-SP

Com esse entendimento, o desembargador Camargo Pereira, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para que o prefeito de Catanduva Afonso Machione Neto (PSB) reassuma o cargo.

A decisão monocrática reformou entendimento do juízo de primeiro grau, que havia negado a liminar por considerar a questão complexa e controvertida.

"Muito embora caiba ao Poder Judiciário apenas o controle de legalidade do procedimento de cassação, visto que a análise de seus aspectos políticos implicaria em violação ao princípio constitucional da Separação dos Poderes e da própria competência legislativa para julgar a infração político- administrativa, é sabido que deve controlar os aspectos formais da legalidade do procedimento adotado bem como a verificação dos motivos ensejadores da cassação", disse Pereira.

O prefeito foi alvo de dois processos de cassação na Câmara Municipal neste ano. No primeiro, Machione foi acusado de usar a frota escolar municipal como transporte público sem cobrança de passagem em período de férias escolares, bem como o encaminhamento de um projeto de lei para obtenção de autorização para uma nova concessão do transporte público da cidade.

Para o desembargador, não restou suficientemente comprovado a "intenção malévola" do prefeito. "Pelo contrário, mostra-se plausível a alegação de que a utilização da frota escolar para o transporte público em período de férias escolares ocorreu com a finalidade de não paralisar o andamento do transporte público visto que o contrato com a concessionária anterior já havia se encerrado e o processo de licitação ainda estava em andamento", completou.

O segundo processo de cassação envolveu as contratações feitas pela prefeitura entre 2020 e 2012 para o Carnaval. Esse caso gerou uma ação civil pública em que Machione foi absolvido. Mesmo assim, o caso foi discutido pelos vereadores. "Em cognição sumária, resta demonstrada a prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte agravante, pois as condutas pelas quais o prefeito foi denunciado não encontram respaldo legal a fim de embasar a sua cassação", disse Pereira.

Machione entrou na Justiça pedindo a nulidade dos dois processos de cassação alegando uma série de vícios no procedimento conduzido pela Câmara. No TJ-SP, o relator vislumbrou risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação caso a liminar não fosse concedida. Isso porque, "a manutenção da decisão, como cediço, implica no afastamento definitivo do cargo daquele que fora legitimamente eleito por sufrágio universal dos eleitores de Catanduva".

Assim, o desembargador deferiu a tutela recursal para que Afonso Machione reassuma o cargo até o julgamento do mérito da ação. O prefeito foi representado pelos advogados Tony Chalita e Flávio Henrique Cosa Pereira, sócios do BNZ Advogados. "Não pode o Legislativo, que não se comunica bem com o Executivo, criar uma situação inexistente, alegar que determinado fato é uma infração político administrativa e, por razões espúrias, entender por cassar o mandatário do Executivo. A vontade do povo precisa ser sempre preservada e é uma vontade soberana", disse Chalita.

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