Dignidade violada

Site ligado ao PCO terá que excluir texto contra Doria, decide TJ-SP

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13 de dezembro de 2019, 17h33

A liberdade de expressão e informação (artigo 5, incisos IX e XIV e 220, da Constituição Federal) não é absoluta e deve ser exercitada com consciência e responsabilidade, em respeito a outros valores igualmente importantes e protegidos pelo texto constitucional, como a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas e, sobretudo, a dignidade da pessoa humana, que, uma vez violada, demanda reparação.

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ReproduçãoTJ-SP manda site ligado ao PCO excluir texto contra o governador João Doria

Esse foi o entendimento da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar o site “Diário da Causa Operária”, ligado ao Partido da Causa Operária (PCO), a excluir um texto contra o governador de São Paulo, João Doria (PSDB).

O texto, intitulado “sobre a brutal morte do prefeito João Doria”, foi veiculado em abril de 2017, quando o tucano ainda comandava a capital paulista.

Doria entrou na Justiça alegando que a reportagem ofendia sua honra e dignidade. A ação foi julgada improcedente em primeira instância. Mas a sentença foi reformada pelo TJ-SP.

Segundo a desembargadora Fernanda Gomes Camacho, no texto em questão, “os réus descrevem cenas de violência contra o autor, que além de se referir a ele com expressões injuriosas, insuflando e justificando a utilização de violência até a sua morte”.

Para a relatora, não se trata de mera exposição de notícia, nem de eventual crítica a Doria ou divulgação de alguma informação. “Ao contrário, sob a forma de texto literário, com evidente motivação política, os requeridos incitam prática de violência contra o autor que, na ocasião dos fatos, exercia cargo de prefeito e tinha se declarado candidato ao governo de São Paulo, por partido opositor ao candidato apoiado pelo Partido da Causa Operária”, completou.

A desembargadora afirmou que o texto pode até configurar apologia ao crime. Para Fernanda Camacho, o mais grave “é que tal incitação foi promovida no site vinculado a um partido político, em afronta a princípio fundamental do Estado Democrático previsto no artigo 1 de nossa Constituição Federal, ou seja, respeito à dignidade da pessoa humana”.

A relatora concluiu que houve abuso no direito de manifestação e expressão e, portanto, determinou a exclusão do texto e proibiu o site de publicar novamente a reportagem, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 500 mil. A decisão foi por unanimidade.

A defesa de João Doria foi feita pelo escritório Pestana e Villasbôas Arruda Advogados. Regularmente citados, os réus não apresentaram contestação, tendo sido decretada a sua revelia.

1043715-76.2017.8.26.0100

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