Lesão e cárcere

Seguranças que chicotearam jovem são inocentados do crime de tortura

Autor

13 de dezembro de 2019, 11h22

Os seguranças de um supermercado na capital paulista que chicotearam um jovem que tentou furtar chocolate foram inocentados da acusação de tortura e condenados por lesão corporal. A decisão é do juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida de Oliveira, da 25ª Vara Criminal de São Paulo. 

Reprodução - Google Street View
Caso ocorreu em unidade do Supermercado Ricoy, que fica na zona Sul de São Paulo
Reprodução

No início de setembro, Valdir Bispo dos Santos e David de Oliveira Fernandes foram filmados chicoteando um jovem negro de 17 anos nos fundos de uma unidade da rede de supermercados Ricoy, na zona sul de São Paulo. Ambos foram presos preventivamente e acusados de tortura. 

Para o juiz, não houve tortura porque as agressões não foram feitas para obter informações e não foram praticadas por quem tinha "condição de autoridade, guarda ou poder", conforme relata reportagem do G1

Os seguranças foram condenados a 3 meses e 22 dias de detenção por lesão, 3 anos e 10 meses de reclusão por crime de cárcere privado e 12 dias de multa para o crime de filmagem e divulgação de um adolescente pelado.

O Ministério Público de São Paulo já disse que irá recorrer em busca da condenação por tortura, e a defesa dos réus também planeja reformar as condenações em busca da absolvição completa. 

O crime de tortura é definido pela Lei 9.455, de 1997

  • Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental com a finalidade de obter informação, provocar ação ou omissão de natureza criminosa ou por discriminação racial ou religiosa;
  • Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!