Dúvida razoável

Promotor acusado por omissão em denúncia em troca de propina é absolvido

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13 de dezembro de 2019, 16h16

A existência de dúvidas sérias e razoáveis acerca da tipicidade dos fatos leva à absolvição dos réus. Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o promotor Fernando Goés Grosso, da Comarca de Indaiatuba, acusado por crimes de corrupção passiva, concussão e lavagem de dinheiro. Os outros réus do processo, o empresário Josué Eraldo da Silva e o marido do promotor, Sergio Luis Gonçalves, também foram absolvidos.

Jorge Rosenberg
Jorge RosenbergÓrgão Especial do Tribunal de Justiça de SP

O Ministério Público acusou o promotor de ter recebido R$ 240 mil em propina para não incluir o empresário no polo passivo de uma denúncia por crimes ambientais, sendo que Josué teria assinado o contrato sob investigação.

A propina, segundo o MP, teria sido repassada através da galeria de artes do marido do promotor. Para a Promotoria, trata-se de um caso de “gravidade ímpar”.

No entanto, o Órgão Especial julgou a ação improcedente por unanimidade. Segundo o relator, desembargador Márcio Bartoli, não havia segurança ou certeza necessária para uma condenação. Ele afirmou que não ficou comprovada a acusação de que o promotor usou o cargo em troca de favorecimentos, nem mesmo com as provas orais, documentos e interceptações telefônicas anexadas aos autos.

“A divergência hermenêutica, respeitante a quem deveria ser imputado delito ambiental, não se confunde com omissão de ato de ofício provocada por promessa de vantagem indevida”, disse o relator, destacando a ausência de demonstração suficiente de promessa de vantagem indevida pelo empresário, assim como de sua aceitação ou recebimento por parte do agente público.

Para Bartoli, também não há, no conjunto probatório, elementos suficientes de que os depósitos feitos por Josué na conta do marido do promotor foram ilícitos. “O decreto condenatório, neste caso, estaria amparado em meras ilações do juízo, em afronta a direitos e garantias fundamentais dos acusados em processo penal”, completou o relator a respeito das acusações de corrupção contra Fernando Grosso.

“A instrução processual não comprovou a ilicitude e a inter-relação criminosa dos seguintes fatos: não inclusão do empresário na denúncia por infração ambiental oferecida pelo promotor, o sentimento de grande preocupação e tensão da suposta vítima da concussão, as vendas de obras de arte pelo companheiro do promotor de Justiça para os empreendimentos imobiliários e residência do empresário, e o fluxo financeiro entre as contas do agente público e seu cônjuge. Sem a demonstração segura, inequívoca dessa interligação delituosa, a absolvição é a única solução autorizada em processo criminal instaurado no Estado Democrático de Direito”, concluiu.

Pena de demissão
Em razão das acusações por corrupção, concussão e lavagem de dinheiro, Fernando Goés Grosso foi punido pelo Conselho Nacional do Ministério Público, em novembro de 2017, com a pena de demissão.

Para o CNMP, ficaram comprovadas "condutas incompatíveis com o cargo e prejudiciais ao prestígio e à dignidade do Ministério Público". O promotor nega todas as acusações.

Em sustentação oral durante o julgamento no Órgão Especial, o advogado de Grosso, Sérgio Eduardo Mendonça de Alvarenga, disse o promotor havia sido denunciado por uma opinião, "pelo livre exercício da profissão, porque optou por não denunciar Josué, por não ter visto irregularidades contra ele".

"Outros promotores atuaram no caso e nenhum fez aditamento à denúncia porque ninguém vislumbrou a participação de Josué no caso. Não houve omissão. Não há nada nos autos que indique qualquer combinação ou acerto entre Fernando e Josué, isso é puro devaneio da parte autora", completou.

2062469-92.2016.8.26.0000

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