TRF-4 nega recurso da defesa de Lula que questionava legalidade de provas
12 de dezembro de 2019, 18h27
A 8ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região negou nesta quarta-feira (11/12) recurso da defesa do ex-presidente Lula que alegava nulidade de algumas provas da ação penal que trata de supostas vantagens indevidas que ele teria recebido da Odebrecht.
Entre as vantagens recebidas pelo petista, conforme o Ministério Público do Paraná, estariam um terreno em São Paulo que seria usado para construção de uma nova sede para o Instituto Lula.
Além do terreno, o MPF alega que Lula teria recebido um apartamento em São Bernardo do Campo e pagamentos para ele e ao PT.
Em outubro deste ano, os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins ajuizaram um incidente de falsidade criminal na 13ª Vara Federal de Curitiba em relação a essa ação penal. Alegavam que a Justiça deveria apurar a suposta ilicitude do material fornecido pela Odebrecht e por seus funcionários e executivos.
Os advogados de Lula também apontaram a nulidade do material entregue ao MPF por autoridades suíças, por vícios nos procedimentos de cooperação internacional para a transmissão das provas.
Por conta disso, a defesa requisitou a suspensão do trâmite da ação penal de forma liminar e, no mérito, a declaração de nulidade do indeferimento do incidente de ilicitude e a nova análise da legalidade das provas.
Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, negou os provimento em decisão monocrática. A defesa de Lula interpôs um recurso de agravo regimental que pleiteava que a 8ª Turma julgasse o Habeas Corpus. O colegiado negou, de forma unânime, o provimento ao agravo regimental.
5063130-17.2016.4.04.7000
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