STF invalida lei que decretou feriado bancário no Rio na Quarta-Feira de Cinzas
12 de dezembro de 2019, 21h58
Em sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei 8.217/2018 do Estado do Rio de Janeiro, que decretou feriado bancário na Quarta-Feira de Cinzas.
Por unanimidade, a corte acompanhou o voto da ministra Rosa Weber, relatora do caso, pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.083, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Uma liminar de Rosa havia suspendido a norma desde março.
A Consif questionou a validade da lei, argumentando invasão de competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho e regular o Sistema Financeiro, já que os dias em que não há expediente bancário são definidos em normas federais.
Para a confederação, a determinação do feriado bancário causaria prejuízos concretos às instituições financeiras, além de violar o princípio da isonomia.
A relatora afirmou que o Supremo já possui jurisprudência sobre a questão em análise. Segundo ela, o entendimento foi formado após ampla deliberação, durante o julgamento das ADI 5.566, 5.370 e 3.207. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 6.083
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