Conduta atípica

Prefeito gaúcho que publicou meme de Bolsonaro tem processo arquivado

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12 de dezembro de 2019, 21h32

Se o órgão acusador constata ausência de justa causa para a instauração da ação penal, cabe à Justiça atender ao pedido, arquivando o expediente, como dispõe o artigo 3º, inciso I, da Lei 8.038/90. Movido por este fundamento clássico, o desembargador Rogerio Gesta Leal, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, deferiu pedido de arquivamento de uma representação criminal intentada contra o prefeito de Taquari, Emanuel Hassen de Jesus (PT).

Marcos Corrêa/PR
O presidente da República, Jair Bolsonaro
Marcos Corrêa/PR

O procedimento, instaurado pelo Ministério Público estadual, se deu por ‘‘suposta prática de crimes contra a honra’’, já que o prefeito postou em seu Facebook um meme (conceito de imagem, vídeos, GIFs e/ou relacionados ao humor, que se espalha via internet) sobre o presidente Jair Bolsonaro. Conforme o procedimento, a publicação teria ferido a imagem do presidente.

Como o representante do MP no colegiado não viu justa causa para prosseguir a persecução penal, o desembargador Leal, em caráter monocrático, decidiu arquivar a representação.

‘‘Com efeito, a postagem realizada não imputa qualquer fato ofensivo à pessoa do presidente. Ademais, eventual ofensa à sua honra implicaria em provocação do próprio ofendido, o que não aconteceu. Não caracterizada uma conduta ilícita penalmente, o fato é atípico’’, escreveu na decisão monocrática.

Clique aqui para ler a decisão monocrática
Representação criminal 70.083.194.662

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