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Marco legal facilita privatização do saneamento básico, dizem advogados

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12 de dezembro de 2019, 19h48

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (11/12) o Projeto de Lei nº. 4.162/19, que estabelece o novo marco legal do saneamento básico, abrindo caminho para privatizações de serviços no setor. 

Reprodução/Portal EcoDebate
Segundo especialistas, marco abre caminho para privatização do saneamento
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A proposta foi aproada por 276 votos a 124. A decisão garante que os atuais contratos de municípios com estatais de saneamento, geralmente estaduais ou municipais, sejam mantidos até o fim do prazo pactuado. 

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, metade da população brasileira não tem acesso a rede de esgoto.

Para advogados ouvidos pela ConJur, no entanto, com o marco legal, locais sem cobertura poderão ter acesso ao saneamento básico.

Marcus Vinicius Macedo Pessanha, sócio do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, especialista em Direito Administrativo, Regulação e Infraestrutura, avalia que a possibilidade de utilização de instrumentos técnicos e jurídicos levará a ganhos de eficiência, os quais facilitarão a universalização dos serviços.

“A vedação da utilização dos contratos de programa, bem como o estabelecimento de metas quantitativas e qualitativas dos serviços permitirá a expansão da rede de fornecimento e coleta de resíduos com qualidade, caso os instrumentos de controle sejam devidamente utilizados”, diz.

Pessanha destaca ainda que o projeto é positivo ao reduzir a dependência do governo no setor. “O texto tem entre seus vetores essenciais o estímulo à livre concorrência, ao aumento da competitividade no mercado, com ganhos de eficiência e busca da sustentabilidade econômica na prestação dos serviços, fazendo com que a prestação dos serviços dependa cada vez menos do erário”, afirma.

Outro ponto elogiado pelo advogado é a possibilidade de prestação regionalizada dos serviços. “Dessa maneira, a operação pode atingir mais municípios, tornando a atividade racional e privilegiando a realidade das bacias hidrográficas, as quais nem sempre — ou quase nunca — obedecem às fronteiras jurídico-políticas dos mapas. A prestação dos serviços pode, desta forma, ser mais adequada aos interesses da sociedade”, conclui.

Wilson Sales Belchior, sócio do Rocha, Marinho e Sales Advogados e conselheiro federal da OAB, vê o projeto como “uma conquista para toda a sociedade”. Ele alerta, no entanto, que a expansão dos serviços, através de consórcios públicos, convênios de cooperação entre cidades vizinhas e concessões à iniciativa privada mediante licitação, “só será possível mediante fiscalização no que concerne à conformidade jurídica e regulamentar, desempenho, padrões de qualidade e atendimento às metas estabelecidas”.

Pollyanne Pinto Motta Roque, especialista em Direito Administrativo do Chenut Oliveira Santiago Advogados, observa por sua vez que o projeto “simplifica as regras para a privatização dos serviços de água e esgoto”.

“Assim como em outros setores, a celebração de contratos de concessão e PPP (Parceria Público Privada) para os serviços de água e esgoto já é uma realidade. A flexibilização das regras aplicáveis certamente vai permitir a ampliação dos investimentos pela iniciativa privada e, por conseguinte, a melhoria dos serviços atualmente prestados”, opina.

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