Segurança jurídica

Lei regulamenta contrato de desempenho na administração federal

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12 de dezembro de 2019, 16h17

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.934/19, que regulamenta o contrato de desempenho na administração pública federal. O contrato de desempenho foi criado pela Emenda Constitucional 19/98 para propiciar autonomia gerencial, orçamentária e financeira a órgãos e entidades da administração direta e indireta.

Conforme a nova lei, o contrato de desempenho equivale a acordo celebrado entre entidade ou órgão supervisor e outro que esteja na condição de supervisionado, por meio dos administradores, para estabelecimento de metas de desempenho, prazos de execução e indicadores de qualidade a serem alcançados. Poderá ser rescindido em caso de insuficiência de desempenho.

Para o supervisionado, o contrato será condição para que possa desfrutar de “flexibilidades e autonomias especiais”, como, por exemplo, o direito de receber e aplicar receitas de fontes não-orçamentárias. O prazo de vigência não poderá ser inferior a um ano nem superior a cinco anos.

A proposta abrange a administração direta dos três poderes da União e as autarquias e fundações públicas federais. O objetivo é a promoção da melhoria do desempenho do supervisionado, visando:

– aperfeiçoar o acompanhamento e o controle de resultados da gestão pública, mediante instrumento caracterizado por consensualidade, objetividade, responsabilidade e transparência;
– compatibilizar as atividades do entre supervisionado com as políticas públicas e os programas governamentais;
– facilitar o controle social sobre a atividade administrativa;
– estabelecer indicadores objetivos para o controle de resultados e o aperfeiçoamento das relações de cooperação e supervisão;
– fixar a responsabilidade de dirigentes quanto aos resultados; e
– promover o desenvolvimento e a implantação de modelos de gestão flexíveis, vinculados ao desempenho e propiciadores de envolvimento efetivo dos agentes e dos dirigentes na obtenção de melhorias contínuas da qualidade dos serviços prestados à comunidade. Com informações da Agência Câmara.

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