Imagem danificada

Banco é proibido de impor sanção a advogado envolvido erroneamente na "lava jato"

Autor

12 de dezembro de 2019, 20h30

O Itaú Unibanco foi proibido de impor restrições contra o advogado Roberto Liesegang com base em informações jornalísticas que erroneamente o ligavam à operação “lava jato”. A decisão foi tomada pela juíza Jane Franco Martins, da 40ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Divulgação
Banco fechou conta de advogado erroneamente envolvido na "lava jato"

Em 2016, o advogado teve seu nome mencionado durante investigações de corrupção envolvendo a Eletronuclear. O erro ocorreu após o Ministério Público Federal encontrar a referência “Roberto” em um e-mail considerado suspeito.

Uma reportagem deduziu se tratar de Roberto Liesegang, no entanto, o verdadeiro implicado era Roberto Gerosa, então executivo do grupo escandinavo AF. 

Mesmo após esclarecer o equívoco, foi convidado a fechar sua conta bancária pessoal no Itaú. Além disso, o banco Safra não permitiu que o advogado abrisse uma conta bancária.

Recentemente, o Bradesco se recusou a fazer operação de câmbio lícita e rastreável, causando prejuízo ao advogado. 

"Houve ressalva pelos próprios jornalistas, os quais fizeram incluir que o autor não estava sendo investigado na operação ‘lava jato’ e que o ‘Roberto’ mencionado nas investigações era o sr. ‘Roberto Gerosa’”, afirma a decisão. 

Ainda de acordo com ela, a imagem de Liesegang foi danificada "em virtude de sistemáticos constrangimentos que o autor vem sofrendo, os quais afetam sua reputação perante seus familiares, clientes e sócios do escritório”. 

O Itaú deverá se abster de impor restrições ao advogado sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

O advogado afirmou que pretende tomar medidas judiciais também contra o Safra e o Bradesco.

“É louvável que, agora, finalmente os bancos passem a ter mais controle das operações de seus correntistas. O duro é perseguir sistematicamente quem foi vítima de um erro grotesco”, diz Liesegang.

Clique aqui para ler a decisão
1121182-63.2019.8.26.0100

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!