Bens públicos

STM aceita denúncia por desvio contra tenente-coronel do Exército, que também é pastor

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11 de dezembro de 2019, 19h58

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Tenente-coronel é suspeito de desviar doações da receita para entidade da esposa
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O Superior Tribunal Militar aceitou denúncia contra um tenente-coronel do Exército suspeito de desviar doações feitas pela Receita Federal.

Ele será processado pelo crime de violação do dever funcional, com base no artigo 320 do Código Penal Militar, que estipula pena de dois a oito anos a quem “violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem”.

O tenente-coronel começou a ser investigado em 2016 pelo Ministério Público Militar, que recebeu uma denúncia anônima de que o militar estaria desviando bens doados pela Receita ao Comando da 10ª Região Militar, em Fortaleza.

Foi constatado que os bens foram efetivamente doados, mas não foram incorporados ao patrimônio do Exército. Automóveis, pneus, materiais de informática, tablets, eletroeletrônicos, celulares e outra infinidade de produtos doados não foram localizados.

Esses bens desviados foram encontrados em uma instituição beneficente na qual o tenente-coronel é um dos dirigentes e atua como pastor. A entidade atualmente é presidida pela esposa do militar.

Em 2018 o MPM encaminhou as acusações para Justiça militar da região, mas a abertura de processo foi negada. Com a negativa, os promotores pediram que o STM avaliasse o pedido.

Por unanimidade, o colegiado determinou que o juízo de 1ª instância instaurasse o processo.

Ao analisar o caso, o ministro Carlos Augusto de Sousa, do STM, ponderou que “embora não se admita a instauração de processos temerários e levianos ou despidos de qualquer sustentáculo probatório, nessa fase processual deve ser privilegiado o princípio do in dubio pro societate”.

Recurso em Sentido Estrito 7001052-89.2018.7.00.0000

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